Trabalhadora de pedágio assaltada durante o expediente será indenizada por dano moral

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pedágio paraná
Créditos: algre | iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma concessionária responsável pela administração de rodovias em São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral a uma atendente de pedágio que foi vítima de roubo à mão armada durante o expediente. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido por suposta falta de provas, reconhecendo que os fatos foram incontroversos e admitidos pela própria empresa, o que dispensa comprovação adicional.

A trabalhadora relatou ter sido abordada de forma violenta em 2020, enquanto exercia suas funções na cabine de pedágio, e afirmou ter presenciado outros episódios semelhantes ao longo do contrato. Segundo ela, mesmo após reiteradas reclamações, a empresa não adotou medidas eficazes para reduzir os riscos de novos assaltos, o que lhe causou abalo psicológico.

Em sua defesa, a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes alegou também ser vítima da crescente insegurança pública, atribuindo os fatos à responsabilidade do Estado, e não à omissão empresarial.

No entanto, o colegiado entendeu que a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade exercida expõe o trabalhador a risco elevado — como ocorre em ambientes com grande movimentação de dinheiro e acesso livre de terceiros, características típicas das praças de pedágio.

“Embora a segurança pública seja dever do Estado, o empregador não pode se omitir quanto à adoção de medidas efetivas de proteção aos seus empregados — especialmente em ambientes reconhecidamente sensíveis, com alto risco de criminalidade”, afirmou o relator, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. Ele fundamentou seu voto em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade da violação, o tempo de serviço da trabalhadora, a natureza da atividade e o caráter pedagógico da condenação.

Processo nº 1000638-02.2024.5.02.0064

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

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