TST reconhece estabilidade de aprendiz grávida dispensada no fim do contrato

Data:

 

 

 

 

 

 

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito à estabilidade provisória de uma assistente administrativa da empresa Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), que foi dispensada grávida ao final de um contrato de aprendizagem. Ao reformar decisão anterior, o colegiado destacou que a proteção contra a dispensa arbitrária da gestante é garantida independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Estabilidade da gestante está prevista na Constituição

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura às trabalhadoras grávidas estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito se aplica inclusive quando a gravidez é descoberta após a dispensa, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício. Nesses casos, a empregada pode pleitear a reintegração ou a indenização correspondente ao período da estabilidade.

Gravidez foi descoberta ao fim do contrato

Na ação, a trabalhadora informou que atuou como aprendiz na empresa por um ano e quatro meses e soube da gravidez no fim do contrato. Durante a pandemia, foi orientada a permanecer em casa, mas, uma semana depois, foi comunicada de que seu contrato não seria renovado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) negou o pedido de indenização, argumentando que contratos por prazo determinado, como o de aprendizagem, não garantem estabilidade à gestante. A decisão transitou em julgado em novembro de 2022. No entanto, em julho de 2024, a trabalhadora ingressou com ação rescisória, alegando violação de dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana.

O TRT rejeitou o pedido, mas a trabalhadora recorreu ao TST.

TST afirma que proteção à maternidade é prioridade absoluta

A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, votou pela anulação da decisão do TRT. Ela ressaltou que a Constituição não distingue contratos por prazo determinado e indeterminado quando se trata de estabilidade da gestante. O entendimento segue o princípio da proteção integral ao nascituro, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ministra também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 497 de repercussão geral, firmou o entendimento de que o único requisito para o direito à estabilidade é que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa sem justa causa.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: ROT-0001473-74.2024.5.21.0000

(Com informações de Ricardo Reis/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo