STJ decide que penhora é etapa obrigatória antes da adjudicação de bens

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é um ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens em processos de execução. Por unanimidade, os ministros anularam uma adjudicação direta de imóvel feita sem que houvesse penhora anterior, reforçando que a penhora é requisito essencial para qualquer forma de expropriação.

Entenda o caso

Um credor, diante do não pagamento de dívida reconhecida judicialmente, pediu a adjudicação da parte de um imóvel pertencente à devedora, que era coproprietária. A executada contestou o pedido alegando que não havia sido feita a penhora do bem.

Mesmo assim, o juízo de primeira instância autorizou a adjudicação, argumentando que, por se tratar de bem em copropriedade, o credor teria direito de preferência, tornando a penhora dispensável. O TJSP manteve a decisão, alegando que não houve prejuízo à executada.

STJ anulou adjudicação sem penhora

O STJ, no entanto, reformou a decisão. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a ausência da penhora viola o devido processo legal e compromete a legitimidade da expropriação.

Ele destacou ainda que essa etapa é essencial para permitir, por exemplo, que o executado alegue a impenhorabilidade do bem de família, conforme previsto na Lei 8.009/1990.

Previsão legal exige penhora antes da adjudicação

O ministro ressaltou que o artigo 523, §3º do CPC impõe uma ordem cronológica na execução: penhora, avaliação e, só depois, expropriação. Além disso, o artigo 876 do CPC prevê expressamente que o exequente pode pedir a adjudicação de bens penhorados, o que reforça a necessidade da penhora prévia.

Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou a nulidade da adjudicação feita sem penhora, fixando jurisprudência relevante sobre a obrigatoriedade dessa etapa.

Acórdão disponível no Recurso Especial 2.200.180

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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