TST reconhece estabilidade de aprendiz grávida dispensada no fim do contrato

Data:

 

 

 

 

 

 

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito à estabilidade provisória de uma assistente administrativa da empresa Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), que foi dispensada grávida ao final de um contrato de aprendizagem. Ao reformar decisão anterior, o colegiado destacou que a proteção contra a dispensa arbitrária da gestante é garantida independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Estabilidade da gestante está prevista na Constituição

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura às trabalhadoras grávidas estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito se aplica inclusive quando a gravidez é descoberta após a dispensa, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício. Nesses casos, a empregada pode pleitear a reintegração ou a indenização correspondente ao período da estabilidade.

Gravidez foi descoberta ao fim do contrato

Na ação, a trabalhadora informou que atuou como aprendiz na empresa por um ano e quatro meses e soube da gravidez no fim do contrato. Durante a pandemia, foi orientada a permanecer em casa, mas, uma semana depois, foi comunicada de que seu contrato não seria renovado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) negou o pedido de indenização, argumentando que contratos por prazo determinado, como o de aprendizagem, não garantem estabilidade à gestante. A decisão transitou em julgado em novembro de 2022. No entanto, em julho de 2024, a trabalhadora ingressou com ação rescisória, alegando violação de dispositivos constitucionais que garantem a proteção à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana.

O TRT rejeitou o pedido, mas a trabalhadora recorreu ao TST.

TST afirma que proteção à maternidade é prioridade absoluta

A relatora do recurso, ministra Morgana Richa, votou pela anulação da decisão do TRT. Ela ressaltou que a Constituição não distingue contratos por prazo determinado e indeterminado quando se trata de estabilidade da gestante. O entendimento segue o princípio da proteção integral ao nascituro, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ministra também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 497 de repercussão geral, firmou o entendimento de que o único requisito para o direito à estabilidade é que a gravidez tenha ocorrido antes da dispensa sem justa causa.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: ROT-0001473-74.2024.5.21.0000

(Com informações de Ricardo Reis/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo