TST reconhece indenização por dano moral a agente dispensado por justa causa não comprovada

Data:

TST reconhece indenização por dano moral a agente dispensado por justa causa não comprovada | JuristasA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a um agente de socialização dispensado por justa causa sob a acusação de facilitar o ingresso de aparelhos celulares em unidade prisional, sem que houvesse prova robusta da conduta imputada. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que havia mantido a sentença de improcedência quanto à indenização.

Acusação de improbidade não comprovada

O trabalhador foi admitido em maio de 2017 pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., sendo alocado posteriormente no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). A dispensa ocorreu em 2019, com fundamento em suposta interceptação telefônica, pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que teria indicado sua participação em negociação ilícita para ingresso de celulares em unidade prisional.

Contudo, a 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) afastou a justa causa, convertendo a dispensa em rescisão sem justa causa, ao constatar que a empresa não apresentou prova concreta do alegado ato de improbidade. O único documento trazido aos autos foi um ofício da SEAP sugerindo o afastamento do trabalhador, sem qualquer determinação de dispensa. Ademais, não houve autorização judicial para a quebra de sigilo telefônico, tampouco o conteúdo das supostas mensagens foi juntado ao processo.

Recurso e fundamentação jurídica

Em sede de recurso ao TRT da 11ª Região, o trabalhador sustentou que a manutenção da anotação de justa causa, ainda que revertida judicialmente, tem lhe causado prejuízos reputacionais e profissionais, sobretudo por atuar na área de segurança, onde a confiança é elemento essencial. O Tribunal, no entanto, entendeu que não restou configurado o abalo moral de forma objetiva.

No julgamento do recurso de revista, o ministro Sérgio Pinto Martins, relator, aplicou o entendimento firmado no julgamento do Tema 62 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual:

“A reversão da justa causa baseada em ato de improbidade não comprovado, por si só, enseja o dever de indenizar por dano moral, independentemente da comprovação do efetivo prejuízo.”

A Turma, por decisão unânime, deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito à reparação civil e condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Precedente reafirma jurisprudência

A decisão reforça a jurisprudência consolidada do TST no sentido de que a imputação infundada de falta grave, especialmente quando relacionada a atos de improbidade, é suficiente para caracterizar violação à honra objetiva e subjetiva do trabalhador, gerando o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo