Colgate é condenada por propaganda enganosa de creme dental

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, por unanimidade, a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de propaganda enganosa relacionada ao creme dental “Colgate Total 12”.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido formulado em ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O processo questionava dois pontos principais: a presença da substância triclosan na fórmula e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.

No que se refere ao triclosan, os desembargadores afastaram a alegação de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitem o uso da substância em concentração de até 0,3%, percentual igualmente aceito por órgãos reguladores dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Dessa forma, não ficou configurado o dever da empresa de advertir os consumidores sobre supostos riscos de câncer, conforme sustentava a comissão parlamentar.

Por outro lado, a corte reconheceu que a campanha publicitária da Colgate ultrapassou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais por 12 horas, mesmo após refeições. Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem transmitida ao consumidor “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

De acordo com a decisão, os estudos apresentados pela fabricante apenas comparavam a eficácia do produto em relação a cremes dentais sem triclosan em situações de jejum parcial, sem comprovar a alegada proteção “completa” independentemente da alimentação.

O valor fixado em R$ 500 mil leva em consideração a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da publicidade considerada enganosa.

Processo nº 0034517-82.2007.8.19.0001

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