A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, um homem que divulgou mensagens ofensivas contra um padre em redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. O réu deverá pagar R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.
Segundo os autos, o homem chamou o sacerdote de “charlatão” e o acusou de suposto desvio de dízimos da igreja. As publicações repercutiram entre os fiéis, gerando comentários e prejudicando a imagem do padre perante a comunidade paroquial.
O relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, destacou que os registros anexados ao processo comprovam a ofensa à honra do pároco. Para ele, o conteúdo das mensagens “extrapolou o direito à crítica e configurou ilícito indenizável”.
O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, incisos IV e IX, não é absoluta, devendo respeitar a honra e a imagem das pessoas.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.850 do Diário da Justiça, em 1º de setembro.
Recurso Inominado Cível nº 0701292-33.2023.8.01.0013
(Com informações de William Azevedo do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC)
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