TJAC reafirma que aprovado em cadastro de reserva tem apenas expectativa de direito à nomeação

Data:

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso de um candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Engenheiro Agrônomo. O autor alegava direito à nomeação em razão da remoção temporária de um servidor que havia sido nomeado no mesmo concurso.

O candidato sustentou que houve preterição e vacância na vaga pretendida, uma vez que outro aprovado foi nomeado e posteriormente deslocado para a localidade em que estava classificado. A sentença de primeiro grau, no entanto, negou os pedidos de nomeação e indenização por danos morais, decisão que foi confirmada pelo colegiado em segunda instância.

Na análise, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de vacância ou preterição arbitrária e imotivada pela Administração. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressaltou que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital possuem apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação.

Segundo a decisão, a remoção temporária do servidor nomeado decorreu de necessidade administrativa e não pode ser interpretada como vacância ou burla à ordem de classificação. O colegiado ainda citou precedentes dos tribunais superiores que reforçam o entendimento de que, mesmo diante do surgimento de vagas durante a validade do concurso, isso não garante automaticamente a nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva.

No acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.852, de 3 de setembro, consta expressamente: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.

Apelação Cível nº 0700450-52.2024.8.01.0002

(Com informações de Emanuelly Falquet do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo