A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso de um candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de Engenheiro Agrônomo. O autor alegava direito à nomeação em razão da remoção temporária de um servidor que havia sido nomeado no mesmo concurso.
O candidato sustentou que houve preterição e vacância na vaga pretendida, uma vez que outro aprovado foi nomeado e posteriormente deslocado para a localidade em que estava classificado. A sentença de primeiro grau, no entanto, negou os pedidos de nomeação e indenização por danos morais, decisão que foi confirmada pelo colegiado em segunda instância.
Na análise, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de vacância ou preterição arbitrária e imotivada pela Administração. A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressaltou que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital possuem apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação.
Segundo a decisão, a remoção temporária do servidor nomeado decorreu de necessidade administrativa e não pode ser interpretada como vacância ou burla à ordem de classificação. O colegiado ainda citou precedentes dos tribunais superiores que reforçam o entendimento de que, mesmo diante do surgimento de vagas durante a validade do concurso, isso não garante automaticamente a nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva.
No acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.852, de 3 de setembro, consta expressamente: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.
Apelação Cível nº 0700450-52.2024.8.01.0002
(Com informações de Emanuelly Falquet do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil