STJ: Banco pode ser responsabilizado por golpe se não monitorar e impedir uso indevido de contas

Data:

Refinaria Abreu Lima
Créditos: erenmotion | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que instituições financeiras podem ser responsabilizadas por golpes realizados por meio de contas correntes se ficar comprovado que o banco não adotou mecanismos de monitoramento e prevenção de movimentações suspeitas.

Embora o caso concreto não tenha resultado em condenação, os ministros delimitaram as circunstâncias em que os bancos poderão responder pelos danos causados às vítimas.

Responsabilidade das instituições

O entendimento firmado reforça que o simples fato de uma conta ser utilizada em golpe não basta para imputar responsabilidade ao banco. A responsabilização ocorrerá apenas se for demonstrado que a instituição falhou na abertura da conta — por exemplo, aceitando documentos falsos ou extraviados — ou não monitorou adequadamente movimentações reiteradamente ilícitas.

“Ainda que seja regularmente admitida a abertura de contas por meios eletrônicos, sem a presença física dos titulares, essa é uma escolha operacional dos bancos, que devem suportar os riscos decorrentes”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.

Por outro lado, o tribunal reforçou que nos casos de “aluguel de contas” — em que terceiros cedem voluntariamente contas regulares a golpistas — a responsabilidade da instituição financeira não se aplica.

Segundo o STJ, a negligência bancária fica configurada quando há falta de monitoramento de transações suspeitas, o que pode ser comprovado pela análise de extratos. Nessas hipóteses, o banco responderá pelos prejuízos sofridos pelas vítimas.

O caso concreto

No processo analisado (REsp 2.222.137), a vítima caiu em um golpe de falso leilão: acreditando participar de um site legítimo, efetuou o pagamento de R$ 32,4 mil para a conta de um golpista.

As instâncias ordinárias afastaram a responsabilidade do banco, por falta de provas de sua participação no ilícito. No recurso ao STJ, a vítima alegou omissão da instituição quanto à adoção de medidas preventivas e de monitoramento, mas não apresentou provas concretas nem requereu a inversão do ônus da prova, que obrigaria o banco a demonstrar a regularidade de suas ações.

“Não tendo o autor se desincumbido de comprovar a existência de falha na prestação do serviço, nem insistido na inversão do ônus probatório, resta confirmar a improcedência do pedido”, concluiu o relator.

Contexto e impactos

O uso de contas correntes para movimentar valores obtidos em fraudes é considerado um dos principais desafios no combate aos crimes digitais no Brasil. Essas contas funcionam como canais para o repasse e a pulverização de recursos, dificultando o rastreamento pelas autoridades.

O tema segue em debate no Congresso Nacional, que analisa projetos de lei voltados à responsabilização de instituições financeiras e à prevenção de fraudes eletrônicas.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo