TRT-2 reconhece justa causa de porteiro que permitiu entrada de assaltante em condomínio

Data:

Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
Créditos: Dmitry Kalinovsky /

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu a validade da demissão por justa causa de um porteiro que autorizou a entrada de um assaltante em um condomínio residencial na capital paulista. O trabalhador havia sido dispensado em julho de 2024, menos de 15 dias após assumir a função.

O colegiado reformou decisão de primeiro grau e entendeu que, embora se trate de uma única falta, a negligência do empregado foi de extrema gravidade, o que justifica a dispensa imediata com base no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a justa causa por mau procedimento e negligência.

Falta grave e provas apresentadas

De acordo com a empregadora, o porteiro permitiu o ingresso de um terceiro estranho ao condomínio, sem realizar os procedimentos de identificação obrigatórios, o que resultou no furto de um dos apartamentos.

Nos autos, constam imagens das câmeras de segurança, boletim de ocorrência e relatório de apuração interna, além da confissão do próprio empregado, que admitiu ter autorizado a entrada da pessoa sem a devida checagem.

Entendimento de primeiro grau

O juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a ocorrência de falta grave, mas considerou que a empresa também teve responsabilidade por não fornecer lista atualizada de moradores e não oferecer treinamento adequado ao novo funcionário. Por esse motivo, a sentença de origem afastou a justa causa e declarou a rescisão por culpa recíproca.

Decisão do TRT-2

Ao julgar o recurso, a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do caso, destacou que a principal atribuição do porteiro é o controle de acesso de pessoas e que o próprio trabalhador reconheceu ter liberado a entrada de um desconhecido, mesmo após não obter resposta ao interfonar para o apartamento onde o suposto morador residiria.

Para a magistrada, a confissão do porteiro superou a alegação de que ele estaria em intervalo intrajornada no momento do ocorrido. O tribunal também afastou a culpa da empresa, observando que o empregado atuava como porteiro há mais de dez anos, o que lhe conferia experiência suficiente para agir com prudência e atenção, especialmente em um novo local de trabalho.

“A conduta do autor foi negligente e de extrema gravidade, já que resultou na invasão e furto de uma unidade condominial. Na dúvida sobre a identidade da pessoa, deveria ter impedido sua entrada, e não autorizado o acesso após não obter resposta do apartamento”, registrou a relatora.

Com isso, o TRT-2 reverteu a decisão de primeiro grau, validou a justa causa e afastou a condenação ao pagamento de multa do FGTS, diferenças de verbas rescisórias e honorários advocatícios.

Processo: 1001420-24.2024.5.02.0059

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo