
A Microsoft foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um advogado que perdeu acesso à sua conta de e-mail, essencial para o recebimento de mensagens e intimações relacionadas à sua atividade profissional. A decisão é da juíza de Direito Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível de São Luís/MA.
O advogado informou que utilizava a conta há mais de 15 anos, sendo o e-mail principal registrado na OAB e em instituições bancárias. Em 1º de julho de 2025, ao tentar acessar a conta, recebeu a mensagem de “erro na conta”. Apesar de seguir o procedimento padrão de recuperação, enfrentou falhas no envio do código de verificação e bloqueios por excesso de tentativas.
Mesmo enviando diversos formulários com dados de uso da conta, a Microsoft negou o pedido de recuperação, alegando que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”. A impossibilidade de acesso deixou o advogado vulnerável à perda de informações sigilosas e impossibilitou o recebimento de intimações eletrônicas.
Em sua defesa, a Microsoft afirmou que cumpriu a liminar concedida e forneceu links de recuperação, alegando que o procedimento é o mesmo aplicado a todos os usuários.
Na sentença, a juíza destacou que o e-mail estava comprovadamente vinculado ao autor, conforme registros na OAB e em bancos, e que a empresa não prestou o devido suporte.
“Não restam dúvidas de que o e-mail em questão é de titularidade do reclamante”, afirmou a magistrada.
Com isso, o juizado confirmou a liminar e condenou a Microsoft ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a falha no serviço prejudicou o exercício profissional do advogado.
Processo: 0801604-97.2025.8.10.0012
(Fonte: Migalhas com informações do TJ/MA)
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