Academia é condenada a indenizar aluna por importunação sexual cometida por funcionário

Data:

Universidade
Créditos: h4ckermodify / iStock

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma academia ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma aluna que foi vítima de importunação sexual praticada por um estagiário do estabelecimento.

Segundo os autos, a consumidora relatou que, enquanto realizava exercícios, um funcionário deu um tapa em sua coxa. Apesar de o episódio ter ocorrido próximo a uma câmera de segurança, nenhum responsável pelo monitoramento tomou providências para ajudá-la. A vítima registrou boletim de ocorrência 12 dias depois e, em seguida, ajuizou ação por danos morais.

A sentença de primeiro grau reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a indenização. A academia recorreu, alegando que só tomou conhecimento do caso após o registro policial, quando as imagens já haviam sido apagadas — o sistema armazena gravações por apenas cinco dias. A defesa sustentou ainda que demitiu o estagiário e ofereceu apoio à aluna, além de argumentar que o inquérito policial foi arquivado por falta de provas, o que afastaria sua responsabilidade.

Ao julgar o recurso, o colegiado destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. A relatora ressaltou que “o empregador responde pelos danos causados por atos de seus prepostos, ainda que não haja culpa direta de sua parte”.

A Turma entendeu que houve dupla falha na prestação do serviço: o ato ilícito do estagiário e a omissão no monitoramento das câmeras, que impediu uma resposta imediata da equipe. O colegiado também frisou que a independência entre as esferas cível e criminal permite a análise da responsabilidade civil mesmo com o arquivamento do inquérito, salvo nos casos em que se comprove inexistência do fato ou da autoria.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado proporcional e suficiente para compensar o dano moral, sem gerar enriquecimento indevido.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo