
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Inter S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente transexual, em razão da falha na atualização de seu cadastro após a retificação de nome e gênero no registro civil. Mesmo após diversas solicitações formais, o banco manteve o nome anterior da cliente em seus sistemas, cartões e comprovantes de compras.
A autora relatou que realizou a retificação de nome e gênero em 2022 e, logo depois, pediu a atualização de seus dados cadastrais em todas as plataformas da instituição — incluindo aplicativo, cartões, correspondências e registros financeiros. Apesar de ter encaminhado toda a documentação necessária, o banco não realizou as alterações e continuou emitindo comprovantes com o nome antigo, o que lhe causou constrangimentos recorrentes, sobretudo em situações de pagamento com cartão.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas que o banco regularizasse o cadastro, mas negou o pedido de indenização. A cliente recorreu, pleiteando R$ 20 mil a título de danos morais.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal reconheceu que o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado é uma expressão direta dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A relatora destacou que o uso do “nome morto” por instituição financeira viola a dignidade da pessoa humana e representa lesão aos direitos da personalidade.
O colegiado entendeu que a conduta do banco ultrapassou os meros aborrecimentos cotidianos, configurando efetivo abalo psicológico. Para fixar a indenização, foram considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a ausência de exposição pública do antigo nome, já que as notificações eram endereçadas apenas à própria cliente.
Dessa forma, o valor da compensação moral foi fixado em R$ 2 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJDFT)
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