TJSC confirma condenação de mulher por perseguição e divulgação de intimidades nas redes sociais

Data:

TJSC confirma condenação de mulher por perseguição e divulgação de intimidades nas redes sociais | Juristas
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: pamirc / iStock.com

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de perseguição — o chamado stalking — e divulgação de cena íntima sem consentimento, cometidos no sul do Estado. Os desembargadores entenderam que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras e a divulgação de uma fotografia íntima de um ex-companheiro caracterizaram as condutas previstas no Código Penal.

A ré foi condenada a um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento equivalente a dois salários mínimos. Ela também deverá indenizar as vítimas em R$ 25 mil — sendo R$ 15 mil ao homem e R$ 10 mil à ex-esposa dele.

Segundo o processo, após o fim de um relacionamento extraconjugal, a mulher passou a perseguir o ex-companheiro e a esposa dele por meio de mensagens e ligações constantes. As comunicações incluíam ameaças, cobranças e publicações ofensivas em redes sociais, além do compartilhamento de uma imagem de nudez do homem. Em algumas ocasiões, ela também teria circulado nas proximidades da residência das vítimas.

O colegiado rejeitou os argumentos da defesa sobre cerceamento e falta de provas, bem como o pedido de desclassificação para a antiga contravenção penal de perturbação da tranquilidade — revogada pela Lei nº 14.132/2021, que inseriu o crime de perseguição no Código Penal.

“O crime de perseguição não se restringe à presença física ou à limitação do direito de locomoção. A lei criminaliza a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou restringindo sua liberdade ou privacidade”, destacou a desembargadora relatora, ao afirmar que o envio insistente de mensagens e ligações ameaçadoras é suficiente para configurar o delito.

O recurso foi acolhido apenas para reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância. A decisão foi unânime, e o processo transitou em julgado em outubro de 2025 (Apelação Criminal nº 5016425-45.2022.8.24.0020).

Entenda o crime de perseguição (“stalking”)

Previsto no artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição foi introduzido pela Lei nº 14.132/2021. A norma define como crime perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou restringindo sua liberdade ou privacidade.

A pena é de seis meses a dois anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada quando o crime é cometido contra mulheres, crianças, idosos ou mediante uso de arma.

Antes dessa lei, condutas semelhantes eram enquadradas como perturbação da tranquilidade, contravenção penal revogada em 2021. Atualmente, envios insistentes de mensagens, ligações fora de hora, monitoramento digital e aproximações repetitivas podem configurar perseguição quando causam medo, ansiedade ou perturbação à vítima.

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo