TRT-10 mantém extinção de processo por erro de classificação no PJe

Data:

TRT-10 mantém extinção de processo por erro de classificação no PJe | Juristas
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, por unanimidade, a decisão que extinguiu um processo de cumprimento de sentença movido por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O colegiado entendeu que o erro no cadastro inicial do processo no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — cometido ainda na fase de distribuição — impediu o andamento regular da ação e não poderia ser corrigido pela Vara de origem.

O caso teve início com o pedido de cumprimento provisório de sentença, mas, ao ser protocolado, foi classificado incorretamente pelos advogados como “ação de cumprimento” — categoria destinada a ações de conhecimento decorrentes de dissídios coletivos, e não a execuções trabalhistas.

Diante do equívoco, a juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou inviável o prosseguimento do processo. Segundo a magistrada, a classificação incorreta levou o sistema a aguardar atos processuais típicos da fase de conhecimento, impossibilitando o andamento adequado da execução. Como o PJe não permite alterar a classe processual após a distribuição, a juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito.

Responsabilidade das partes no cadastro processual

Os trabalhadores recorreram ao TRT-10, sustentando que o erro no cadastramento não deveria inviabilizar a tramitação e que seria possível corrigir o equívoco sem prejuízo. Já a ECT defendeu que a extinção era a medida correta, devendo o processo ser proposto novamente com a classificação adequada.

O relator do caso, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, destacou que a responsabilidade pelo correto cadastramento dos dados processuais é das partes e de seus advogados, conforme as normas do PJe.

“Ao escolher indevidamente uma classe processual da fase cognitiva, a parte inviabilizou o trânsito do processo pelas etapas próprias da execução. O sistema passou a aguardar comandos inexistentes, gerando falhas de tramitação e impossibilidade técnica de correção”, afirmou o relator.

O magistrado enfatizou que erros dessa natureza comprometem o fluxo eletrônico e os registros estatísticos, e que a atenção dos advogados na fase inicial é essencial para garantir a regularidade processual.

Extinção mantida sem prejuízo às partes

Com base nesse entendimento, a 2ª Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, observando que os autores podem reapresentar a petição inicial com o cadastro correto, solucionando o impasse de forma simples e sem prejuízo.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0000359-57.2025.5.10.0005

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo