Acesso a mensagens do WhatsApp divide turmas criminais do STJ enquanto corte prepara tese vinculante

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

O Superior Tribunal de Justiça deve fixar, em breve, uma tese vinculante sobre a validade de provas obtidas por meio do espelhamento de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp Web. Até que haja uma definição, porém, as turmas criminais da corte seguem adotando entendimentos divergentes. Especialistas ouvidos pela ConJur demonstram preocupação com a técnica, especialmente pelo risco de manipulação de mensagens.

O espelhamento ocorre quando, por meio do WhatsApp Web, um dispositivo da polícia é pareado com o aparelho do investigado por leitura de código QR. Sem conhecimento do usuário, os investigadores conseguem acessar conversas passadas e futuras, além de poder enviar, editar e apagar mensagens sem qualquer registro da intervenção.

Em 2018, a 6ª Turma do STJ anulou provas obtidas pelo método (RHC 99.735), ressaltando justamente o risco de adulteração: a prática permite que autoridades alterem conteúdos sem deixar vestígios no aplicativo, no aparelho ou nos servidores. Essa posição foi reafirmada em 2021, mesmo em um caso com autorização judicial prévia.

O entendimento mais recente da 5ª Turma, porém, vai na direção oposta. O colegiado validou o espelhamento como técnica especial de investigação, desde que haja autorização judicial fundamentada e observância de critérios como proporcionalidade, subsidiariedade e controle judicial. Para essa turma, as mensagens presenciadas via espelhamento gozam de presunção de autenticidade, sendo desnecessária perícia prévia, dado o princípio da fé pública policial.

Riscos técnicos e jurídicos

Para o advogado criminalista e perito em computação forense Dellano Sousa, o espelhamento é “tecnicamente inseguro”, pois estabelece acesso remoto contínuo ao aplicativo sem gerar hashes, logs, metadados ou registros que permitam confirmar que não houve manipulação. Ele observa que a técnica não segue padrões técnicos do Ministério da Justiça, nem normas ISO/IEC aplicáveis à cadeia de custódia digital.

Sousa enfatiza que, sem extração forense certificada, é impossível garantir autenticidade e integridade das mensagens, tornando o material pouco confiável como prova.

A advogada Andréa D’Angelo concorda e afirma que é necessário impor restrições rigorosas ao uso do espelhamento, diante da volatilidade e facilidade de manipulação das mensagens. Ela propõe requisitos como autorização judicial específica, demonstração de impossibilidade de obtenção da prova por outros meios, prazo limitado, preservação formal da cadeia de custódia e controle judicial constante. Ainda assim, reconhece que sua vedação é complexa, já que o artigo 10-A da Lei de Organizações Criminosas autoriza infiltração virtual de agentes policiais.

Propostas de regulamentação

Em análise publicada na coluna “Justo Processo”, os juízes Daniel Avelar e Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho classificam o espelhamento como meio de obtenção de prova “atípico e híbrido”, exigindo regulação legal específica para evitar abusos. Segundo eles, o entendimento recente da 5ª Turma não fixa limites temporais claros e atribui ao investigado o ônus de provar alterações de mensagens — algo tecnicamente inviável e incompatível com o dever estatal de manter a cadeia de custódia.

Os magistrados sugerem que eventual legislação estabeleça requisitos mínimos, entre eles:
• autorização judicial fundamentada, específica e com duração delimitada;
• cadeia de custódia digital certificada;
• contraditório pleno com acesso aos dados técnicos;
• indicação clara de se o acesso será apenas passivo ou se incluirá intervenção ativa, esta última devendo ser expressamente autorizada e documentada;
• restrição a conversas diretamente relacionadas ao objeto da investigação;
• segregação de diálogos protegidos por sigilo profissional e destruição de dados irrelevantes;
• proibição de compartilhamento das informações para outros fins;
• demonstração de que outros meios foram considerados e se mostraram inadequados.

Para eles, a técnica deveria ser reservada a crimes graves e, especialmente, a condutas atribuídas a organizações criminosas.

Espelhamento x interceptação telefônica

A discussão ganha peso porque o espelhamento não se confunde com a interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/1996. Na interceptação tradicional, a polícia apenas capta comunicações em trânsito, dentro de um procedimento regulado, delimitado no tempo e acompanhado de registros mínimos de auditoria.

O espelhamento, ao contrário, permite acesso contínuo ao conteúdo armazenado, às conversas futuras e também a arquivos, fotos, documentos e contatos — alcance muito superior ao do grampo telefônico. Além disso, possibilita envio e exclusão de mensagens pelos agentes, sem qualquer rastreabilidade, o que especialistas consideram um risco grave à autenticidade da prova e à legalidade da investigação.

Processo relacionado: REsp 2.052.194

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo