TRT-15 mantém indenização e nega recurso de trabalhadora atingida por grampeador lançado por colega

Data:

Homofobia e assédio moral levam Via Varejo a pagar R$ 40 mil a ex-empregado
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou o recurso de uma auxiliar de limpeza que buscava aumentar a indenização por danos morais após ser atingida na cabeça por um grampeador lançado durante uma discussão entre duas colegas. A trabalhadora também pleiteava indenização por danos estéticos e a condenação da empresa por assédio moral, alegando humilhações e constrangimentos sofridos após ajuizar a reclamação trabalhista.

Segundo os autos, a autora trabalhou na empresa entre 2023 e 2024, quando foi dispensada sem justa causa. Durante o expediente, foi atingida no olho e no supercílio esquerdos por um grampeador arremessado por uma empregada que discutia com outra. A perícia constatou “pequeno ferimento, sem alterações teciduais”. A trabalhadora recebeu atendimento médico, levou dois pontos de sutura e realizou exames que não indicaram lesões mais graves. Ela ficou afastada por um dia.

A 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto reconheceu o acidente de trabalho e fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil, indeferindo o pedido de dano estético.

Colegiado afasta responsabilidade da empresa e mantém valor fixado

Relator do recurso, o desembargador André Augusto Ulpiano Rizzardo — à época atuando como juiz convocado — afirmou que o acidente está “incontroverso” e destacou que cabe ao empregador adotar medidas preventivas para proteger seus empregados, conforme o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, o artigo 157 da CLT e normas regulamentares de saúde e segurança.

Entretanto, no caso concreto, o magistrado concluiu que não houve culpa da empresa, pois o fato decorreu de ato isolado de terceiros, resultante de conflito entre outras duas trabalhadoras, sem relação com falha organizacional ou ausência de equipamentos de proteção. Por isso, não haveria fundamento para majorar a indenização.

O TRT-15 também manteve a decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos.

Assédio moral não comprovado

Quanto à alegação de assédio moral sofrido após o ajuizamento da ação, o colegiado observou que os áudios anexados aos autos apenas demonstram divergências e confrontos de opinião sobre a dispensa, sem evidências de humilhação, ameaça ou conduta abusiva por parte da empresa. Assim, o pedido também foi negado.

Processo: 0011544-52.2024.5.15.0017

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo