
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 17, a Lei 15.263/25, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples em todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir de agora, toda comunicação destinada ao cidadão — como avisos, formulários, portarias, editais e conteúdos de sites governamentais — deverá ser redigida de forma clara, direta e acessível. O objetivo central é permitir que qualquer pessoa encontre, compreenda e utilize as informações públicas sem depender de intermediários.
A lei se baseia em princípios como foco no cidadão, transparência, participação social e eliminação de barreiras linguísticas. O texto também reforça a necessidade de acessibilidade, recomendando técnicas que atendam pessoas com deficiência.
O que muda
A Administração Pública passa a ter que adotar técnicas específicas de redação, incluindo:
- frases curtas e em ordem direta;
- uso de palavras comuns e explicação de termos técnicos quando indispensáveis;
- apresentação das informações mais relevantes logo no início;
- evitar estrangeirismos, jargões e formalismos excessivos;
- testar a compreensão do texto com o público-alvo;
- garantir acessibilidade linguística e comunicacional.
Quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, sempre que possível deverá ser disponibilizada uma versão do conteúdo na língua dos destinatários.
Diálogo com iniciativas do Judiciário
A nova política se conecta ao movimento já iniciado no Judiciário. Durante sua gestão à frente do STF e do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que mobilizou tribunais de todo o país a adotarem decisões mais claras e compreensíveis.
O pacto incentiva a eliminação de termos excessivamente técnicos, o uso de linguagem direta em votos e sentenças, versões resumidas de julgamentos e a adoção de recursos de acessibilidade como Libras e audiodescrição. Na ocasião, Barroso defendeu que a Justiça precisava de uma “revolução da brevidade”, pois a linguagem hermética atua como mecanismo de exclusão.
Com a nova lei, o que antes era recomendação passa a ser uma obrigação legal para toda a Administração Pública.
(Com informações do Migalhas)
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