
O Projeto de Lei 1080/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir no Código Penal uma tipificação específica para o assédio moral — caracterizado como a prática de ofender a dignidade de alguém valendo-se da posição de superior hierárquico no ambiente de trabalho. A proposta também prevê formas qualificadas dos crimes de assédio moral e assédio sexual quando a conduta resultar no suicídio da vítima.
O texto é de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que destaca a necessidade de atualizar a legislação penal diante das graves repercussões que práticas de humilhação, constrangimento e intimidação podem gerar.
Pelo projeto, o assédio moral será punido com detenção de um a dois anos e multa. Caso a conduta leve ao suicídio da vítima, a pena passa a ser de reclusão de dois a seis anos. A mesma pena será aplicada se o assédio sexual resultar em suicídio. Hoje, o crime de assédio sexual — quando alguém é constrangido mediante aproveitamento de superioridade hierárquica — prevê detenção de um a dois anos.
Santana ressalta que o suicídio é um fenômeno multifatorial, influenciado por fatores individuais e sociais, entre os quais podem estar questões de natureza ocupacional. O parlamentar afirma que a tipificação expressa do assédio moral se justifica pela gravidade dos impactos à saúde mental das vítimas, que podem incluir transtornos psicológicos, depressão e, em situações extremas, o suicídio.
O deputado também observa que as penas previstas quando há resultado morte são equivalentes às já estabelecidas no Código Penal para induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. “A reprovabilidade da conduta, nesses casos, justifica punição mais severa”, aponta.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado tanto por deputados quanto por senadores.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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