Juiz condena homem por denunciação caluniosa após falsa acusação de agressão policial

Data:

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) ao concluir que ele mentiu ao afirmar, durante a audiência de custódia, ter sido agredido por policiais civis no momento da prisão.

A alegação levou à abertura de investigação pela 9ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil, mas o inquérito foi arquivado após exame de corpo de delito constatar que as lesões apresentadas na coxa esquerda do acusado eram anteriores aos fatos — com data estimada entre dois e três dias antes da abordagem.

Com base nas provas, a pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa.

Como o caso chegou à Justiça

O réu havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas e falsa identidade. Na audiência de custódia, afirmou que os policiais civis responsáveis por sua detenção o teriam agredido com chutes nas pernas.

Durante a ação penal por denunciação caluniosa, testemunhas foram ouvidas, documentos e laudos analisados, e o réu manteve a versão apresentada inicialmente. O Ministério Público pediu a condenação; a defesa, por sua vez, pleiteou absolvição ou pena mais branda.

Falsa acusação compromete o sistema

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto probatório confirmava tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Ressaltou também que o direito constitucional ao silêncio não autoriza o uso de declarações falsas para tumultuar a atividade jurisdicional.

Embora não exista no Brasil o crime de perjúrio, o magistrado afirmou que isso não impede a responsabilização de quem atua deliberadamente para induzir o sistema de justiça ao erro. Segundo ele, denúncias infundadas prejudicam a análise de casos em que, de fato, há violência policial, afetando a credibilidade das audiências de custódia.

Dosimetria e consequências

Para fixar a pena, o juiz levou em conta os maus antecedentes e a reincidência do réu, critérios que também impediram a substituição da pena por medidas alternativas e a concessão de sursis. O regime fechado foi mantido por entender que admitir modalidade mais branda implicaria “inversão de valores”, ao sugerir presunção de má conduta policial diante de alegação comprovadamente falsa.

O condenado poderá recorrer em liberdade e também deverá pagar o equivalente a 100 UFESPs, observada a assistência judiciária gratuita.

Processo: 1501698-06.2025.8.26.0320

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo