Vendedor de rede varejista terá direito a diferenças de comissões em vendas a prazo

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BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. ao pagamento de diferenças de comissões a um vendedor de Curitiba (PR), reconhecendo que a base de cálculo deve considerar o valor total da operação nas vendas parceladas, incluindo juros e encargos financeiros. O colegiado aplicou a tese jurídica vinculante firmada pelo TST no Tema 57, segundo a qual as comissões devem incidir sobre o preço final da venda, salvo previsão contratual expressa em sentido diverso — o que não ocorreu no caso.

Comissões eram pagas apenas sobre o valor à vista

O empregado atuou na filial do ParkShopping Barigui entre 2017 e 2020 e alegou que as comissões — fixadas em 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços — eram calculadas exclusivamente sobre o valor à vista, reduzindo artificialmente o montante devido nas vendas parceladas. A empresa sustentou que os juros eram incluídos na base de cálculo quando o financiamento não era intermediado por instituição financeira, afirmando ter apresentado relatórios que comprovariam a regularidade dos pagamentos.

O pedido foi rejeitado pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que consideraram válida a metodologia adotada pela empresa.

TST aplica tese vinculante

Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Kátia Arruda, observou que o entendimento regional contrariava a tese vinculante do TST, que interpreta o artigo 2º da Lei nº 3.207/1957 — norma que regulamenta a atividade dos vendedores — no sentido de não distinguir preço à vista e preço a prazo. Assim, juros e encargos financiamentos integram o valor final da operação e, consequentemente, a base de cálculo das comissões, salvo ajuste expresso em contrário.

Como não havia pactuação específica, o TST reconheceu o direito às diferenças e determinou sua apuração.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1066-25.2020.5.09.0006

(Com informações do TST)

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