
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. ao pagamento de diferenças de comissões a um vendedor de Curitiba (PR), reconhecendo que a base de cálculo deve considerar o valor total da operação nas vendas parceladas, incluindo juros e encargos financeiros. O colegiado aplicou a tese jurídica vinculante firmada pelo TST no Tema 57, segundo a qual as comissões devem incidir sobre o preço final da venda, salvo previsão contratual expressa em sentido diverso — o que não ocorreu no caso.
Comissões eram pagas apenas sobre o valor à vista
O empregado atuou na filial do ParkShopping Barigui entre 2017 e 2020 e alegou que as comissões — fixadas em 1% sobre produtos e 7,5% sobre serviços — eram calculadas exclusivamente sobre o valor à vista, reduzindo artificialmente o montante devido nas vendas parceladas. A empresa sustentou que os juros eram incluídos na base de cálculo quando o financiamento não era intermediado por instituição financeira, afirmando ter apresentado relatórios que comprovariam a regularidade dos pagamentos.
O pedido foi rejeitado pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que consideraram válida a metodologia adotada pela empresa.
TST aplica tese vinculante
Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Kátia Arruda, observou que o entendimento regional contrariava a tese vinculante do TST, que interpreta o artigo 2º da Lei nº 3.207/1957 — norma que regulamenta a atividade dos vendedores — no sentido de não distinguir preço à vista e preço a prazo. Assim, juros e encargos financiamentos integram o valor final da operação e, consequentemente, a base de cálculo das comissões, salvo ajuste expresso em contrário.
Como não havia pactuação específica, o TST reconheceu o direito às diferenças e determinou sua apuração.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1066-25.2020.5.09.0006
(Com informações do TST)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil