Justiça condena empresas após usuário ficar preso em elevador por 40 minutos

Data:

Porto de Galinhas
Créditos: Zephyr18 / iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, as empresas Águas Park Estacionamentos Ltda. e Rígida Construções e Incorporações Ltda. a indenizar um homem que ficou preso por cerca de 40 minutos em um elevador do Edifício Big Center. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.500,00.

De acordo com os autos, o autor relatou que, em 16 de julho de 2025, dirigia-se à academia quando o elevador do prédio comercial apresentou falha e o manteve retido por aproximadamente 40 minutos. Diante do transtorno e do abalo sofridos, ele ajuizou ação judicial pleiteando reparação por danos morais.

Em defesa, as rés sustentaram que o equipamento não apresentava irregularidades e afirmaram manter contrato regular e vigente com empresa responsável pela manutenção dos elevadores.

Ao examinar o caso, a magistrada ressaltou que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que as empresas, na condição de proprietária e administradora do condomínio, têm o dever de garantir a adequada conservação e assistência técnica dos elevadores do edifício. A prova documental confirmou a ocorrência do fato e evidenciou a demora no resgate do usuário.

A sentença teve como fundamento o artigo 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Segundo a juíza, o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar, o que ficou caracterizado no caso concreto, diante da falha na vistoria e nos equipamentos de segurança do elevador.

Na fixação do valor indenizatório, foram levados em conta a gravidade da conduta, a intensidade e a duração do sofrimento suportado, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. O montante de R$ 1.500,00 foi considerado suficiente para compensar o dano moral. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa Selic a partir da sentença.

A decisão ainda é passível de recurso.

O processo tramita sob o nº 0719388-39.2025.8.07.0020.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo