
A Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar uma aluna que sofreu acidente enquanto utilizava uma esteira ergométrica. A decisão é da 4ª Juizado Especial Cível de Brasília, que reconheceu a existência de falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança.
Segundo os autos, a aluna relatou que a esteira acelerou de forma involuntária durante o uso, provocando sua queda. Em razão do acidente, ela sofreu lesão física, além de constrangimento e prejuízos de ordem material. A autora sustentou que o ocorrido decorreu de defeito na prestação do serviço e requereu indenização.
Em sua defesa, a academia alegou culpa exclusiva da consumidora e sustentou a necessidade de realização de prova pericial para apuração dos fatos.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a necessidade de prova técnica, destacando que o processo conta com “conjunto documental robusto”. A juíza ressaltou, ainda, que a documentação juntada aos autos evidencia confissão extrajudicial da própria ré quanto ao desgaste dos equipamentos e à insuficiência das manutenções realizadas.
Para a julgadora, a situação configura falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança. Conforme pontuado na decisão, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação do serviço.
No que se refere aos danos morais, a magistrada considerou que a aluna sofreu lesão física, dor, constrangimento e abalo emocional decorrentes do acidente, circunstâncias que extrapolam o mero aborrecimento.
Diante disso, a academia foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, além de R$ 350 por danos materiais. Da sentença, ainda cabe recurso.
Processo nº 0804050-45.2025.8.07.0016
(Com informações do TJDFT)
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