TST mantém validade de acordo assinado por advogado após morte de trabalhador

Data:

Acordo para desjudicializar Previdência Social é assinado
Créditos: ilkercelik | iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de um acordo firmado entre o advogado de um trabalhador e a empresa TAM Linhas Aéreas S/A. O empregado havia falecido antes da audiência de homologação, mas o colegiado concluiu que não houve má-fé do advogado, que não tinha conhecimento da morte do cliente.

A viúva do trabalhador entrou com ação rescisória pedindo a anulação do acordo. Ela argumentou que o mandato do advogado teria sido automaticamente encerrado com o falecimento do marido e que não participou nem concordou com a negociação firmada.

Falecimento ocorreu antes da audiência

O trabalhador havia ajuizado a ação em julho de 2020 para cobrar o cumprimento de uma sentença judicial proferida em 2018. Cerca de um mês depois, ele faleceu.

A audiência de homologação do acordo ocorreu em outubro de 2020, por videoconferência, devido às restrições impostas pela pandemia de covid-19. Na ocasião, o advogado do empregado firmou o acordo com a empresa, que previa o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil.

Na ação rescisória, a viúva sustentou que, por ser dependente direta do trabalhador, o acordo não poderia ter sido celebrado sem sua participação.

Comunicação da morte ocorreu meses depois

Em sua defesa, a TAM argumentou que a ausência do trabalhador na audiência não invalida o acordo e destacou que a morte só foi comunicada formalmente no processo em junho de 2021 — quase um ano depois da homologação e após o pagamento integral das parcelas previstas no acordo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) rejeitou o pedido de anulação ao entender que não havia prova de que o advogado soubesse do falecimento do cliente antes da audiência. Também não foram apontados indícios de má-fé ou problemas no repasse dos valores do acordo.

Lei prevê validade de atos do advogado

Relatora do caso no TST, a ministra Morgana Richa explicou que o artigo 689 do Código Civil estabelece que os atos praticados pelo advogado continuam válidos enquanto ele não tiver conhecimento da morte do cliente.

Segundo a ministra, não houve qualquer elemento que demonstrasse que o advogado tinha ciência do falecimento do trabalhador ou que tenha agido de forma irregular.

Com esse entendimento, a SDI-2 manteve a decisão anterior e confirmou a validade do acordo firmado entre as partes. A decisão foi unânime.

Processo: ROT-0006383-83.2022.5.15.0000

(Com  informações do TST por Ricardo Reis)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo