
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, na quarta-feira (15), proposta que eleva a pena máxima para o crime de estupro seguido de morte de 30 para 40 anos de reclusão. O texto integra o PL 2979/2025, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê pena de 12 a 30 anos para o crime. O projeto aprovado altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Execução Penal, ampliando a punição e estabelecendo novas regras para o cumprimento da pena.
De autoria do senador Ciro Nogueira, o projeto foi relatado pelo senador Marcos Rogério, que promoveu ajustes no texto original. Uma das principais mudanças foi a retirada da equiparação entre estupro de mulher seguido de morte e feminicídio. Segundo o relator, a medida poderia gerar insegurança jurídica.
Em substituição, foi incluída uma nova regra na execução penal: condenados por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável ficarão proibidos de receber visita íntima ou conjugal. Para o relator, a previsão expressa em lei é necessária para evitar interpretações que permitam esse tipo de benefício, inclusive em situações sensíveis envolvendo vítimas.
Outra alteração feita pela comissão foi a exclusão do trecho que previa aumento de pena para estupro de vulnerável seguido de morte. De acordo com Marcos Rogério, a mudança tornou-se desnecessária após a promulgação da Lei 15.280 de 2025, que já estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, para esse crime.
Com a aprovação na CDH, a proposta avança no Senado e pode representar um endurecimento relevante no tratamento penal de crimes sexuais com resultado morte, além de impor restrições mais rigorosas no cumprimento das penas.
(Com informações da Agência Senado)
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