Servidor é condenado por falsidade ideológica após declarar que não acumulava cargos públicos

Data:

estágio probatório
Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um servidor público pelo crime de falsidade ideológica após ele declarar, de forma falsa, que não exercia outro cargo público no momento de sua posse na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Conforme os autos, o réu já integrava os quadros da Polícia Militar da Bahia desde 2009 quando, em 2013, assumiu o cargo de técnico administrativo na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Durante o procedimento de posse, assinou ficha cadastral na qual afirmou não acumular cargo, emprego ou função pública, declaração posteriormente considerada inverídica.

A irregularidade foi descoberta após denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, que deu origem a procedimento administrativo e, posteriormente, à ação penal.

Condenado em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Brasília, o servidor recorreu da sentença. A defesa sustentou que o formulário utilizado na posse era genérico e não esclarecia se a vedação alcançava cargos exercidos em diferentes entes federativos. Também argumentou que o vínculo com a Polícia Militar da Bahia era público e facilmente verificável pela Administração, inexistindo intenção de ocultar a informação.

De forma subsidiária, a defesa pleiteou o reconhecimento de erro de proibição, alegando que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta.

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou todos os argumentos defensivos.

Segundo o desembargador, o crime de falsidade ideológica se configura no momento em que o agente, de forma consciente, insere informação falsa em documento público, sendo irrelevante o fato de a Administração Pública possuir mecanismos capazes de verificar posteriormente a veracidade da declaração.

O colegiado também destacou que a ficha cadastral apresentada ao servidor continha declaração clara e objetiva acerca da inexistência de acumulação de cargos públicos, não havendo margem para interpretações restritivas quanto ao alcance da vedação prevista na Constituição Federal.

Em relação ao alegado erro de proibição, os desembargadores entenderam que o réu possuía formação superior e exercia havia anos função pública na Polícia Militar da Bahia, circunstâncias que evidenciam pleno conhecimento das regras constitucionais sobre acumulação de cargos públicos.

Para a Turma, nessas condições, não há como reconhecer desconhecimento inevitável da ilicitude da conduta.

Diante disso, foi mantida a condenação pelo crime de falsidade ideológica, com pena fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, conforme determinado na sentença.

A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720609-56.2021.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

20 filmes e séries brasileiros de true crime de maior sucesso

Produções sobre casos como os de Elize Matsunaga, Suzane...

As 10 melhores séries de true crime para maratonar: crimes reais que chocaram o mundo e conquistaram o streaming

Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.

Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo