Servidor é condenado por falsidade ideológica após declarar que não acumulava cargos públicos

Data:

estágio probatório
Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um servidor público pelo crime de falsidade ideológica após ele declarar, de forma falsa, que não exercia outro cargo público no momento de sua posse na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Conforme os autos, o réu já integrava os quadros da Polícia Militar da Bahia desde 2009 quando, em 2013, assumiu o cargo de técnico administrativo na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Durante o procedimento de posse, assinou ficha cadastral na qual afirmou não acumular cargo, emprego ou função pública, declaração posteriormente considerada inverídica.

A irregularidade foi descoberta após denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, que deu origem a procedimento administrativo e, posteriormente, à ação penal.

Condenado em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Brasília, o servidor recorreu da sentença. A defesa sustentou que o formulário utilizado na posse era genérico e não esclarecia se a vedação alcançava cargos exercidos em diferentes entes federativos. Também argumentou que o vínculo com a Polícia Militar da Bahia era público e facilmente verificável pela Administração, inexistindo intenção de ocultar a informação.

De forma subsidiária, a defesa pleiteou o reconhecimento de erro de proibição, alegando que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta.

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou todos os argumentos defensivos.

Segundo o desembargador, o crime de falsidade ideológica se configura no momento em que o agente, de forma consciente, insere informação falsa em documento público, sendo irrelevante o fato de a Administração Pública possuir mecanismos capazes de verificar posteriormente a veracidade da declaração.

O colegiado também destacou que a ficha cadastral apresentada ao servidor continha declaração clara e objetiva acerca da inexistência de acumulação de cargos públicos, não havendo margem para interpretações restritivas quanto ao alcance da vedação prevista na Constituição Federal.

Em relação ao alegado erro de proibição, os desembargadores entenderam que o réu possuía formação superior e exercia havia anos função pública na Polícia Militar da Bahia, circunstâncias que evidenciam pleno conhecimento das regras constitucionais sobre acumulação de cargos públicos.

Para a Turma, nessas condições, não há como reconhecer desconhecimento inevitável da ilicitude da conduta.

Diante disso, foi mantida a condenação pelo crime de falsidade ideológica, com pena fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, conforme determinado na sentença.

A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720609-56.2021.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo