Servidor é condenado por falsidade ideológica após declarar que não acumulava cargos públicos

Data:

estágio probatório
Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um servidor público pelo crime de falsidade ideológica após ele declarar, de forma falsa, que não exercia outro cargo público no momento de sua posse na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Conforme os autos, o réu já integrava os quadros da Polícia Militar da Bahia desde 2009 quando, em 2013, assumiu o cargo de técnico administrativo na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Durante o procedimento de posse, assinou ficha cadastral na qual afirmou não acumular cargo, emprego ou função pública, declaração posteriormente considerada inverídica.

A irregularidade foi descoberta após denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, que deu origem a procedimento administrativo e, posteriormente, à ação penal.

Condenado em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Brasília, o servidor recorreu da sentença. A defesa sustentou que o formulário utilizado na posse era genérico e não esclarecia se a vedação alcançava cargos exercidos em diferentes entes federativos. Também argumentou que o vínculo com a Polícia Militar da Bahia era público e facilmente verificável pela Administração, inexistindo intenção de ocultar a informação.

De forma subsidiária, a defesa pleiteou o reconhecimento de erro de proibição, alegando que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta.

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou todos os argumentos defensivos.

Segundo o desembargador, o crime de falsidade ideológica se configura no momento em que o agente, de forma consciente, insere informação falsa em documento público, sendo irrelevante o fato de a Administração Pública possuir mecanismos capazes de verificar posteriormente a veracidade da declaração.

O colegiado também destacou que a ficha cadastral apresentada ao servidor continha declaração clara e objetiva acerca da inexistência de acumulação de cargos públicos, não havendo margem para interpretações restritivas quanto ao alcance da vedação prevista na Constituição Federal.

Em relação ao alegado erro de proibição, os desembargadores entenderam que o réu possuía formação superior e exercia havia anos função pública na Polícia Militar da Bahia, circunstâncias que evidenciam pleno conhecimento das regras constitucionais sobre acumulação de cargos públicos.

Para a Turma, nessas condições, não há como reconhecer desconhecimento inevitável da ilicitude da conduta.

Diante disso, foi mantida a condenação pelo crime de falsidade ideológica, com pena fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, conforme determinado na sentença.

A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720609-56.2021.8.07.0001

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.