Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

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Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana | JuristasA Justiça Federal no Ceará recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos acusados de integrar um suposto esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a ordem tributária e falsidade ideológica. Entre os denunciados está um ex-vice-cônsul honorário da Itália em Fortaleza.

A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal do Ceará, que reconheceu a validade da denúncia e dos atos de investigação, além de confirmar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal.

Investigação teve início após alerta das autoridades italianas

As investigações começaram em 2020, após a Polícia Federal receber uma notícia-crime encaminhada pela Guardia di Finanza, órgão italiano especializado no combate a crimes financeiros.

Segundo o MPF, as autoridades italianas identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada de empresários investigados, além da emissão de notas fiscais relacionadas a operações supostamente fictícias entre empresas da Itália e do Brasil.

De acordo com a denúncia, há fortes indícios de que a estrutura teria sido utilizada para internalizar recursos de origem ilícita provenientes da Itália, com suspeitas de ligação com a organização criminosa italiana ‘Ndrangheta.

Empresas de fachada teriam sido usadas para ocultar recursos

Conforme a acusação, os investigados criaram empresas de fachada no Brasil para obter vistos de investidor e dar aparência de legalidade à entrada de recursos estrangeiros.

O MPF sustenta que essas empresas não possuíam atividade econômica efetiva, empregados ou estrutura física compatível com as operações financeiras realizadas.

Após o ingresso dos valores no país, os recursos seriam pulverizados por meio de diversas transferências bancárias para contas pessoais dos investigados, com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.

Endereço do consulado foi utilizado no registro das empresas

Um dos pontos destacados pela investigação é que diversas empresas foram registradas no endereço do Consulado Honorário da Itália em Fortaleza, vinculado ao Consulado-Geral da Itália no Recife.

Segundo a denúncia, o então vice-cônsul honorário Cesare Villone participou da constituição de 18 das 21 empresas investigadas e teria utilizado o prestígio do cargo para facilitar a atuação do grupo.

Além dele, figuram entre os denunciados empresários italianos e brasileiros, advogados e administradores apontados pelo MPF como responsáveis pela criação e administração das empresas utilizadas no suposto esquema.

MPF aponta suspeitas de vínculo com a ‘Ndrangheta

Na denúncia, o Ministério Público afirma existirem fortes indícios de que a estrutura empresarial teria sido utilizada para beneficiar integrantes ligados à ‘Ndrangheta, considerada uma das mais influentes organizações criminosas da Europa.

Segundo a acusação, a organização utilizaria empresas brasileiras para movimentar recursos financeiros e promover a lavagem de dinheiro oriundo de atividades ilícitas.

A eventual existência desse vínculo, contudo, ainda será analisada durante a instrução processual, quando serão produzidas as provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Defesas negam irregularidades

Os advogados dos acusados negaram qualquer participação em organização criminosa ou em operações ilícitas.

As defesas sustentam que a denúncia é improcedente e afirmam que a constituição das empresas e a prestação de serviços jurídicos ocorreram dentro da legalidade.

Também alegam que as acusações carecem de provas e que a inocência dos denunciados será demonstrada ao longo da ação penal.

Ação penal seguirá na Justiça Federal

Com o recebimento da denúncia, tem início a fase de instrução do processo criminal. Nessa etapa, acusação e defesa poderão produzir provas, ouvir testemunhas e apresentar seus argumentos antes do julgamento de mérito.

O recebimento da denúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento, pelo Judiciário, de que existem indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.

(Com informações do UOL por Carlos Madeiro)

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