TRT-12 autoriza novas testemunhas após vazamento acidental de áudio em audiência virtual

Data:

TRT-12 autoriza novas testemunhas após vazamento acidental de áudio em audiência virtual | Juristas
VIDEO MARKETING Audio Video , market Interactive channels , Business Media Technology innovation Marketing technology concept

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reconheceu o cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução processual em uma reclamação trabalhista após o vazamento acidental do áudio do depoimento de um trabalhador durante uma audiência virtual. A decisão permite que as partes indiquem novas testemunhas que não tenham sido influenciadas pelo ocorrido.

O caso teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência. Durante o ato, o trabalhador acessou a sessão simultaneamente pelo notebook e pelo celular. Ao ingressar na audiência pelo telefone, esqueceu de encerrar a conexão mantida no computador, que permaneceu na sala de espera com o áudio habilitado.

Como consequência, as testemunhas que aguardavam para depor ouviram integralmente o depoimento pessoal do autor da ação. Ao identificar a falha, o juízo de primeiro grau entendeu que houve quebra da incomunicabilidade das testemunhas e determinou a perda da prova testemunhal do trabalhador, encerrando a instrução sem ouvir qualquer depoente.

Inconformado, o empregado recorreu da decisão, alegando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustentou que a legislação prevê a incomunicabilidade entre testemunhas, mas não autoriza a perda integral da produção da prova oral, sobretudo porque nenhuma delas chegou a prestar depoimento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Ernesto Manzi, concluiu que a sanção aplicada em primeiro grau não encontra respaldo na legislação processual.

Segundo o magistrado, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Código de Processo Civil (CPC) estabelecem regras para preservar a incomunicabilidade entre depoentes, mas não preveem como consequência automática a perda completa da prova oral.

O relator também destacou que o próprio juízo de origem reconheceu que a dupla conexão ocorreu por mero esquecimento, afastando qualquer indício de dolo ou má-fé por parte do trabalhador. Para ele, a falha foi culposa e não justificava uma medida tão severa.

Além disso, ressaltou que cabe ao magistrado conduzir a audiência telepresencial e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis para evitar problemas de comunicação entre a sala de audiência e a sala de espera, não sendo razoável imputar integralmente ao jurisdicionado os efeitos de uma falha operacional.

Com esse entendimento, a 3ª Turma declarou a nulidade parcial da audiência, afastou a perda do direito à produção da prova testemunhal e determinou o retorno do processo à Vara de origem para reabertura da instrução.

Na nova fase processual, as testemunhas que tiveram acesso ao depoimento do trabalhador não poderão ser ouvidas. Em contrapartida, tanto o empregado quanto a empresa poderão indicar novas testemunhas que não tenham sido expostas ao conteúdo do depoimento, preservando a regularidade da produção da prova.

Processo: 0001190-70.2025.5.12.0031

Confira o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo