
A reconciliação espontânea entre um casal pode afastar, em determinadas circunstâncias, a configuração do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e retirar o fundamento para a manutenção da prisão preventiva. Esse foi o entendimento do juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), ao revogar a prisão preventiva de um homem que estava detido por descumprir uma ordem judicial.
As medidas protetivas de urgência haviam sido concedidas à mulher em dezembro de 2025. Meses depois, em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante sob acusação de descumprir as restrições impostas e praticar o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Durante a vigência da medida, porém, o casal retomou o relacionamento e passou a conviver novamente. Diante da reconciliação, os dois solicitaram conjuntamente a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se favoravelmente à soltura, considerando que a reconciliação poderia afastar, em tese, a tipicidade do crime de descumprimento da medida protetiva. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a retomada voluntária da convivência havia alterado a situação que originalmente justificara a imposição da restrição de contato.
Segundo o juiz, a nova realidade afastou a situação de urgência e o risco à integridade física ou psíquica da mulher que fundamentavam a medida protetiva e a prisão preventiva. Dessa forma, diante da manifestação consensual das partes, determinou a expedição do alvará de soltura.
Apesar de revogar a prisão, o magistrado estabeleceu medidas cautelares para garantir o acompanhamento do processo. O homem deverá comparecer a todos os atos processuais e não poderá se ausentar de sua comarca de residência por mais de oito dias sem autorização prévia da Justiça.
A decisão também advertiu que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva. Da mesma forma, a prisão poderá ser novamente decretada caso surja uma situação que justifique a adoção da medida cautelar mais gravosa.
O acusado foi representado pelo advogado Bruno Hoshino de Moraes. A decisão, contudo, considera as circunstâncias específicas do caso e não significa que a reconciliação entre as partes elimine automaticamente a responsabilidade penal em toda hipótese de descumprimento de medida protetiva. A análise depende das particularidades de cada caso e do contexto em que ocorreu o suposto descumprimento.
Clique aqui para ler a decisão.
Inquérito Policial 1508836-86.2026.8.26.0385
(Com informações do ConJur)
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