Justiça intervém em imóvel com excesso de gatos para garantir salubridade

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Several cats sitting together on a ledgeA 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que determinou a redução do número de gatos mantidos por uma tutora em sua residência, mediante doação responsável dos animais que excedam sua capacidade de cuidado. A medida deverá ser realizada sob orientação dos órgãos competentes.

De acordo com os autos, a tutora mantinha aproximadamente 50 gatos em sua casa. Desde 2021, vizinhos relatavam problemas relacionados a mau cheiro, barulho, sujeira e à entrada dos animais em imóveis próximos. Diante das reclamações, foram realizadas intervenções e tentativas de solução administrativa por parte dos órgãos municipais.

Inicialmente, a tutela de urgência determinou a adoção de medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes. No entanto, diante da alegação de falta de condições financeiras para cumprir todas as determinações, foi estabelecida a redução gradual do número de animais por meio de doação responsável.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, destacou que os órgãos municipais já haviam identificado a necessidade de adoção de diversas providências, entre elas a castração dos animais não esterilizados, o reforço das rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual da quantidade de felinos mantidos na residência.

Segundo o magistrado, embora a vistoria não tenha constatado situação de maus-tratos severos ou condições sanitárias extremas, a manutenção de aproximadamente 50 gatos em um imóvel residencial urbano poderia comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego dos moradores da região.

O relator também rejeitou o argumento de que seria necessária a definição prévia de um número exato de animais que poderiam permanecer na residência. Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin de que a tutora poderá permanecer com os gatos que efetivamente tenha condições de manter de maneira adequada, desde que sejam observadas as exigências relacionadas à higiene, à segurança e ao bem-estar dos animais.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1023406-11.2025.8.26.0114

(Com informações do TJ-SP)

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