STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (27), o julgamento que definirá se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet que exige decisão judicial prévia para que provedores forneçam registros de conexão e dados de tráfego de usuários às autoridades. A análise foi suspensa após a formação de placar de 2 votos a 0 pela validade da exigência de autorização judicial, e ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

A discussão ocorre em ação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca assegurar o cumprimento do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A norma estabelece que os provedores responsáveis pela guarda dos registros somente podem ser obrigados a disponibilizar essas informações mediante determinação judicial.

Entre os dados envolvidos estão informações relacionadas às conexões dos usuários, como data, horário e fuso, além do endereço IP, código utilizado para identificar um dispositivo conectado à internet. Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente solicitações de acesso a essas informações feitas diretamente por autoridades policiais, órgãos administrativos e pelo Ministério Público, sem que exista decisão judicial prévia.

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que a Constituição Federal assegura a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Para o magistrado, informações relacionadas à vida privada dos cidadãos não podem ser acessadas de maneira ilimitada pelo poder público.

O ministro ressaltou que a discussão envolve direitos fundamentais relacionados à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informacional, princípio que garante ao indivíduo maior controle sobre a utilização de informações relacionadas à sua vida pessoal.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, formando o placar inicial de 2 votos a 0 pela constitucionalidade da exigência de decisão judicial para o compartilhamento dos dados. Na sequência, o julgamento foi interrompido, sem previsão para ser retomado.

Durante a sessão, a representante da Abrint defendeu que a necessidade de autorização judicial é importante tanto para a proteção dos usuários quanto para garantir segurança jurídica aos provedores de internet. Segundo a entidade, as empresas ficam diante de um conflito quando recebem solicitações diretas das autoridades: caso forneçam os dados, podem ser questionadas judicialmente pelos titulares das informações; se recusarem o acesso, podem sofrer consequências em razão do não atendimento da solicitação.

A decisão do STF deverá estabelecer parâmetros sobre os limites de atuação das autoridades na obtenção de dados mantidos por provedores de internet e sobre a necessidade de controle judicial prévio para esse tipo de acesso.

(Com informações da Agência Brasil por André Richter)

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