Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho fundamenta condenação de empresa

Data:

dano moral coletivo
Créditos: Ivanmollov | iStock

A 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou uma empresa de consultoria em recursos humanos ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi vítima de assédio sexual e moral no ambiente profissional.

Segundo os autos, um colega de trabalho adotava comportamentos de cunho sexual sem o consentimento da trabalhadora, inclusive tocando seu corpo sob o pretexto de fazer massagens. Em uma das situações, ele teria encostado nos seios da profissional. O homem também fazia comentários de natureza sexual e realizava gestos de conteúdo explícito.

Parte dos episódios foi presenciada por uma testemunha, que registrou os acontecimentos em uma carta. O documento relatou o abalo emocional provocado na trabalhadora, que chegou a chorar após uma das ocorrências e precisou se afastar das atividades mediante apresentação de atestado médico.

A profissional comunicou os fatos à empresa, procurou seu superior hierárquico e também registrou reclamação por meio do canal oficial da tomadora dos serviços. De acordo com a decisão, a empresa tinha conhecimento dos episódios ao menos desde maio de 2025, quando foi realizada uma investigação interna e uma reunião com empregados do setor para tratar de assédio sexual.

Após a apuração, o colega apontado como responsável pelas investidas foi dispensado. Para a magistrada, a medida adotada pela empresa constituiu elemento relevante na análise do conjunto probatório e reforçou a ocorrência do assédio sexual.

Diante das provas, a juíza reconheceu o assédio sexual e fixou indenização de R$ 40 mil pelos danos decorrentes das condutas praticadas contra a trabalhadora.

O caso, entretanto, não terminou com o afastamento do colega. Conforme os autos, o superior hierárquico passou a adotar uma postura inadequada diante da situação, orientando a trabalhadora a relevar o comportamento do ex-colega sob o argumento de que ele seria um bom funcionário. Além disso, ela passou a ser submetida a cobranças consideradas desproporcionais e a críticas reiteradas e vexatórias diante dos demais empregados.

Na avaliação da magistrada, a conduta do superior representou a continuidade da violência sofrida pela trabalhadora, ainda que sob outra forma. O conjunto de situações teria contribuído para o agravamento do sofrimento da profissional e culminado em seu pedido de demissão, apresentado em 11 de novembro de 2025.

Pelo assédio moral, a juíza fixou uma segunda indenização, no valor de R$ 20 mil, totalizando R$ 60 mil em reparação por danos morais.

Na análise do processo, a magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerou parâmetros estabelecidos pela Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão levou em conta que situações de violência e assédio no ambiente profissional frequentemente ocorrem de forma discreta e sem a presença de testemunhas, razão pela qual devem ser considerados o depoimento da vítima, provas indiciárias e outros elementos que possam confirmar os fatos.

Além do reconhecimento dos assédios, as empresas envolvidas foram condenadas por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, as reclamadas negaram reiteradamente ter conhecimento dos episódios, apesar das provas documentais e dos demais elementos produzidos durante o processo.

Para a juíza, a postura processual das empresas contribuiu para a produção de provas que poderiam ter sido desnecessárias caso os fatos já demonstrados fossem reconhecidos. Com fundamento na legislação trabalhista e processual civil, foi aplicada multa de 10% sobre o valor da causa, além de indenização por perdas e danos processuais correspondente a honorários advocatícios adicionais de 5% sobre o valor da causa.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

(Com informações do Direito News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo