“Eu não julgo por achismo”: relator rebate crítica de advogado durante sessão do TJ-AM

Data:

STJ - Súmula 258
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve decisão favorável ao município em controvérsia envolvendo a utilização de um boxe em feira pública. Durante o julgamento, houve um confronto entre a sustentação oral da defesa e o relator do caso, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, após o advogado da feirante questionar a fundamentação apresentada no voto.

Na sustentação oral, a defesa classificou a decisão como genérica e sugeriu que o relator não teria tido acesso integral aos elementos constantes dos autos. Em resposta, o magistrado afirmou: “Eu não julgo por achismo”, ressaltando que os fundamentos utilizados em seu voto estavam devidamente registrados no processo.

A discussão envolve a autorização concedida para exploração do boxe em feira pública. Segundo o relator, a permissão de uso possui caráter pessoal e não permite que o espaço seja transferido ou disponibilizado a terceiros sem a prévia autorização do município.

A defesa, por sua vez, apresentou interpretação diferente dos fatos. Segundo o advogado, o homem identificado no local como terceiro apenas auxiliava a feirante no exercício de suas atividades, não havendo comprovação de que o espaço tivesse sido alugado ou cedido a outra pessoa. Também foi destacado que a comerciante é viúva e depende da atividade desenvolvida no boxe para o sustento de sua família.

O colegiado, contudo, rejeitou o agravo interno apresentado pela defesa, recurso utilizado para contestar decisão individual proferida pelo relator. Com o julgamento, permanece válida a decisão favorável ao município nesta fase processual.

Durante a sessão, entretanto, foi ressaltado que o mérito da apelação ainda não foi definitivamente solucionado. Dessa forma, a decisão proferida no agravo interno não representa o encerramento da controvérsia principal, que ainda deverá ser analisada de forma definitiva no processo.

Assista aqui o video.

(Com informações da Law Letter – Instagram)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Violação de patente gera dano moral presumido, decide STJ

A Quarta Turma do STJ decidiu que a comprovação de violação de patente permite presumir a existência de dano moral, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem ou à reputação da empresa titular. O entendimento equipara, nesse aspecto, a proteção das patentes à jurisprudência aplicada aos casos de uso indevido de marcas.

Disputa familiar não afasta condenação por apropriação indébita de gado

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por apropriação indébita de 110 cabeças de gado e 247 sacos de ração pertencentes à irmã. O colegiado entendeu que a existência de disputa na esfera cível não impede a responsabilização criminal quando comprovada a inversão indevida da posse dos bens.

Débora do Batom terá progressão para regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

TST afasta nulidade de recurso com procuração juntada 54 minutos após protocolo

O TST validou recurso ordinário protocolado antes da juntada da procuração, realizada 54 minutos depois, no mesmo dia. Para o Tribunal, a pequena diferença de tempo, sem demonstração de prejuízo processual, não justifica a nulidade do ato, em observância à primazia do julgamento de mérito e à finalidade dos atos processuais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo