
A transparência dos gastos públicos foi tema de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve regras municipais de divulgação de informações por QR Code em Mineiros do Tietê. O Tribunal invalidou apenas a sanção que restringia a contratação de shows e eventos com recursos públicos.
As Leis municipais nº 2.343/25, 2.344/25 e 2.345/25 tratam da divulgação de informações relacionadas a eventos públicos, obras públicas e imóveis alugados pela Administração. A iniciativa busca facilitar o acesso dos cidadãos a dados sobre a utilização de recursos públicos e o patrimônio municipal.
TJSP reconhece importância da transparência pública
A ação foi proposta pela Prefeitura de Mineiros do Tietê, que alegou vício de iniciativa e criação de despesas sem indicação de recursos orçamentários para custear as medidas.
O relator do caso, desembargador Euvaldo Chaib, afastou esses argumentos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, leis que criam despesas para a Administração não invadem necessariamente a competência privativa do chefe do Poder Executivo. Isso ocorre quando não tratam da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico dos servidores.
O relator destacou que as normas municipais buscam dar efetividade aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e do direito à informação. A divulgação por QR Code permite que a população consulte dados e acompanhe a atuação da Administração Pública.
O magistrado também observou que a ausência de indicação prévia de recursos orçamentários não torna automaticamente a lei inconstitucional. Essa circunstância pode impedir sua aplicação no exercício financeiro correspondente, mas não basta, por si só, para invalidar a norma.
Além disso, segundo o relator, não foi demonstrado que as obrigações previstas fossem extremamente complexas ou onerosas, especialmente porque o Poder Público já tem o dever de prestar contas de seus gastos.
Tribunal derruba sanção prevista em lei municipal
Apesar de manter as regras de transparência, o TJSP declarou inconstitucionais o artigo 4º e o parágrafo único da Lei municipal nº 2.343/25. Esses dispositivos previam a proibição, por um ano, da contratação de shows e eventos com recursos públicos em caso de descumprimento das exigências legais.
Para o relator, essa penalidade representava interferência indevida na função administrativa e violava o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A decisão, portanto, não anulou integralmente as três leis municipais. O reconhecimento de inconstitucionalidade ficou restrito aos dispositivos que estabeleciam a sanção, preservando as regras de divulgação de informações por QR Code.
Decisão reforça o acesso do cidadão às informações públicas
O julgamento destaca a importância da transparência e do acesso à informação para o controle social das despesas públicas. A divulgação de dados sobre eventos, obras e imóveis utilizados pela Administração pode facilitar o acompanhamento dos gastos pela população.
Ao mesmo tempo, a decisão estabelece um limite para a forma como o município pode impor consequências pelo descumprimento das regras: a obrigação de transparência foi mantida, mas a sanção específica foi afastada por violar a separação dos Poderes.
O caso foi analisado em ação direta de inconstitucionalidade nº 2061939-39.2026.8.26.0000.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)).
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