Justiça determina retirada de vídeo contra advogado após publicação nas redes

Data:

Justiça determina retirada de vídeo contra advogado publicado em rede social
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A justiça determina retirada de vídeo publicado no Instagram após um advogado de Goiânia (GO) ser chamado de “advogadinho de 1 esquina”. A decisão provisória, proferida em 16 de outubro de 2026 pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, também ordenou a preservação das provas digitais relacionadas ao conteúdo.

O advogado Maciel de Carvalho ajuizou a ação após a publicação de um vídeo que, segundo ele, ultrapassou os limites da crítica e atingiu sua honra e reputação profissional. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro concedeu parcialmente o pedido de urgência.

Justiça determina retirada de vídeo e preservação das provas

A controvérsia começou após o advogado comentar uma publicação sobre o divórcio de um casal conhecido nas redes sociais. Ele questionou a exposição da situação familiar, afirmando que havia uma família envolvida.

Em resposta, o responsável pelo perfil publicou um vídeo em que reproduziu o comentário e utilizou expressões depreciativas contra o profissional, incluindo a frase “advogadinho de 1 esquina”.

De acordo com a reportagem, o vídeo alcançou aproximadamente 1,4 milhão de visualizações em dois dias. A repercussão foi apresentada à Justiça como um dos fatores que justificavam a necessidade de interromper a divulgação do conteúdo.

Decisão diferencia crítica de ofensa à honra

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a liberdade de expressão protege críticas, inclusive contundentes, mas não garante proteção irrestrita a manifestações que possam atingir diretamente a honra e a reputação pessoal ou profissional.

A decisão foi tomada em caráter provisório, com base nos elementos apresentados até aquele momento. O juiz ressaltou que a medida poderá ser revista após a análise das provas e a manifestação das partes.

A ordem não estabelece uma proibição genérica de futuras publicações sobre o caso. O entendimento foi de que a restrição deveria se limitar ao conteúdo especificamente identificado no processo.

Publicação deve ser removida em até 24 horas

A decisão determinou que o responsável pela publicação retire o vídeo e a legenda no prazo de 24 horas após a intimação, além de não republicar o mesmo material ou conteúdo substancialmente idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.

A ordem também foi direcionada ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram. A empresa deverá tornar indisponível a publicação identificada e preservar cópia do vídeo, legenda, comentários e registros relacionados, conforme determinado judicialmente.

O objetivo da preservação é permitir que as provas digitais sejam examinadas durante o andamento do processo, mesmo após a retirada do conteúdo do ar.

Advogado também acionou a esfera criminal e a OAB

Além da ação cível, Maciel de Carvalho apresentou queixa-crime contra o responsável pela publicação, alegando possíveis delitos contra a honra. Também acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB de Goiás, solicitando desagravo público.

Essas iniciativas seguem procedimentos próprios e não significam que tenha ocorrido condenação criminal ou que o desagravo já tenha sido concedido.

A ação cível continua em tramitação. A decisão de urgência não encerra o processo nem representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Processos: ação cível nº 6041435-56.2026.8.09.0051 e notícia de crime nº 6041250-18.2026.8.09.0051.

(Com informações do Direito News).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores de ação judicial

: A Justiça de Joinville condenou um advogado a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir valores a um cliente após reter quantia recebida em ação judicial por cerca de 30 meses sem prestar informações adequadas. Os honorários foram fixados em 20% do valor recebido, e o caso será encaminhado à OAB para avaliação de eventual infração disciplinar.

DeepSeek fica impedida de fornecer serviços a órgãos federais dos EUA

O governo Trump proibiu agências civis federais dos Estados Unidos de utilizar produtos e serviços da empresa chinesa DeepSeek. A determinação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Registro Federal, também impede a companhia de participar de contratos com o governo federal. A medida está relacionada a preocupações de segurança cibernética e ocorre em meio à crescente concorrência internacional no setor de inteligência artificial.

Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Univaja para disponibilizar transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A decisão considerou os prazos eleitorais, as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas. A entidade avalia contestar a medida diante dos obstáculos para o acesso às urnas.

TJ-BA retoma julgamento sobre abertura de processo disciplinar contra juiz acusado de racismo religioso

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso após a retirada de uma fotografia de uma liderança do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. O magistrado nega ter determinado a remoção específica da imagem. A decisão será tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo