União terá que indenizar gaúcho que recebeu Cadastro de Pessoa Física (CPF) idêntico ao de homônimo

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União terá que indenizar gaúcho que recebeu CPF idêntico ao de homônimoA União terá indenizar um morador de Cruz Alta (RS) que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa devido ao registro duplo do número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Na decisão, proferida na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também determinou que seja emitido um novo cadastro em nome do autor.

O gaúcho da região noroeste do estado do RS tentava financiar um celular quando foi informado de que seu nome constava no cadastro de devedores. Ao obter a relação das pendências junto ao órgão de proteção ao crédito, o autor observou que as dívidas haviam sido contraídas em Macapá, cidade que fica há mais de 3 mil quilômetros de distância do município onde reside.

Após o ocorrido, ele procurou a Receita Federal, que confirmou que o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) já havia sido utilizado no registro de um homônimo que reside na capital do estado do Amapá.

O autor ajuizou ação solicitando indenização por danos morais além de um novo registro de cadastro. A ação foi julgada procedente e a Justiça Federal de Cruz Alta estipulou a condenação em R$ 7 mil. A União recorreu contra a sentença alegando não ter nenhuma responsabilidade pelo lançamento indevido no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do autor, que foi realizado por um funcionário dos Correios.

Por unanimidade, a 3ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) resolveu manter a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a Receita Federal é o órgão responsável pela administração e manutenção do CPF e é seu dever fiscalizar as inscrições e evitar que sejam deferidas em duplicidade”

O magistrado também acrescentou que “a União pode ser condenada por danos causados a terceiros independentemente da demonstração de culpa”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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