
A Justiça Federal autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a obter documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado em 26 de outubro de 2026.
O colegiado reconheceu que o sigilo médico, embora seja uma garantia importante da relação entre profissional de saúde e paciente, pode ser relativizado em situações excepcionais, quando existe justificativa legítima para o acesso às informações. No caso, os magistrados consideraram tanto o interesse familiar quanto a relevância histórica do episódio para a sociedade brasileira.
A ação foi ajuizada por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O pedido busca obter prontuários, relatórios médicos e outros registros referentes ao atendimento prestado ao ex-presidente.
Filho de Tancredo Neves recorreu à Justiça para obter prontuários
O filho do ex-presidente utilizou uma ação de habeas data, instrumento jurídico destinado a assegurar o conhecimento ou a retificação de informações pessoais mantidas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Em primeira instância, a Justiça Federal do Distrito Federal havia extinguido o processo sem analisar o mérito do pedido. Diante dessa decisão, o autor recorreu ao TRF1 para que o direito de acesso aos documentos fosse reconhecido.
As entidades médicas se opuseram ao fornecimento dos registros. Entre os argumentos apresentados estavam a necessidade de preservação do sigilo profissional e o entendimento de que o habeas data possui natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, mesmo quando se trata de familiares ou herdeiros de uma pessoa falecida.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que a proteção ao sigilo deve ser examinada em conjunto com outros direitos fundamentais. Para o magistrado, a confidencialidade das informações médicas não pode ser aplicada de maneira absoluta quando há interesse legítimo e fundamento jurídico para o acesso.
Interesse histórico também foi considerado pelo TRF1
Um dos aspectos centrais da decisão foi o reconhecimento de que o pedido ultrapassa os interesses particulares da família. Tancredo Neves teve papel relevante no processo de redemocratização do Brasil e foi eleito presidente da República em janeiro de 1985, mas morreu antes de assumir o cargo.
Na avaliação do relator, o esclarecimento das circunstâncias relacionadas ao tratamento médico e ao falecimento do ex-presidente também interessa à sociedade, por envolver um episódio marcante da história política nacional.
O entendimento considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem, em situações específicas e justificadas, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas.
A decisão também afastou a exigência de que cada herdeiro apresentasse individualmente um requerimento administrativo aos conselhos de medicina. Para o colegiado, a negativa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava a resistência das entidades em disponibilizar os registros.
Documentos poderão subsidiar nova edição de livro
A obtenção dos prontuários e relatórios médicos tem como uma de suas finalidades contribuir para a preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.
A documentação poderá ajudar a família a reunir informações sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente durante sua internação, além de esclarecer aspectos relacionados aos procedimentos adotados e à evolução de seu quadro clínico.
Tancredo foi internado em março de 1985, na véspera da posse presidencial, e morreu em 21 de abril daquele ano, após um período de tratamento e sucessivas intervenções médicas. Sua morte impediu que assumisse a Presidência, cargo que passou a ser exercido pelo vice-presidente eleito, José Sarney.
Ao longo das décadas, o episódio permaneceu como um dos acontecimentos mais lembrados do período de transição democrática brasileira. A liberação do acesso aos registros representa uma possibilidade de aprofundar a reconstrução histórica dos fatos, sem que isso signifique, por si só, a comprovação de eventual erro médico ou irregularidade no atendimento.
Conselhos de medicina deverão fornecer os registros
Com o julgamento, a 13ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação e reformou a decisão de primeira instância. O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal deverão fornecer os documentos e as informações solicitadas pelo filho do ex-presidente.
A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso. O processo é o de número 0006970-16.2012.4.01.3400.
O entendimento representa um reconhecimento de que o sigilo profissional deve ser ponderado diante de circunstâncias excepcionais, especialmente quando há interesse legítimo dos familiares e relevância para a preservação da memória histórica.
A medida, contudo, não equivale à divulgação irrestrita dos prontuários para toda a população, mas assegura o acesso aos documentos nos termos do pedido acolhido pela Justiça.
(Com informações da Agência Estado, Agência Brasil e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).)
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