TRF4 nega indenização por falta de prova de que vacina para gripe H1N1 tenha causado síndrome rara e morte de agricultor

Data:

TRF4 nega indenização por falta de prova de que vacina para gripe H1N1 tenha causado síndrome rara e morte de agricultor
Créditos: Mega Pixel / Shutterstock.com

A ausência de comprovação de que a Síndrome de Gillain-Barré que causou a morte de um agricultor gaúcho tenha sido causada pela vacina contra a gripe H1N1 levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a negar indenização por danos morais e materiais à família do falecido.

O morador de Almirante Tamandaré do Sul morreu em novembro de 2011. Segundo a esposa, ele teria começado a apresentar sintomas da síndrome logo após a vacina, aplicada durante uma internação no Hospital de Caridade de Carazinho.

Diferentemente do que diz a família, a instituição de saúde afirma que o agricultor já sofria de doença neurológica com quadro semelhante à Síndrome de Guillain-Barré há anos e teria sido internado para tratar de uma crise aguda.

Em agosto de 2013, a mulher e os dois filhos menores ajuizaram ação na Justiça Federal de Carazinho contra o município, o estado do Rio Grande do Sul e a União requerendo indenização e pensão vitalícia. A sentença foi julgada improcedente e a família apelou ao tribunal.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, chamou atenção para a ausência de provas de que a vacina tenha sido de fato aplicada: “embora haja a possibilidade da Síndrome de Guillain-Barré ter sido ocasionada pela vacinação contra a gripe H1N1, não há qualquer registro nos autos de que o falecido tenha se submetido à imunização na campanha de 2011”.

Aurvalle também analisou o histórico de saúde do pai de família: “no prontuário do Hospital de Caridade de Carazinho consta a informação de que o paciente esteve internado em CTI por polirradiculoneurite (nome científico da Síndrome de Guillain-Barré) há anos, ou seja, há indícios de que o mesmo já era portador da moléstia a que a autora quer atribuir à vacinação por H1N1”.

“Nesse contexto, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos réus e o evento morte, seja por ausência de prova de que a síndrome desenvolvida tenha sido decorrente de imunização, seja pela ausência de prova da ocorrência da própria vacinação. Logo, ausente um dos pressupostos para responsabilização da Administração, não há que ser deferida a indenização postulada”, concluiu o desembargador.

Processo: 5002824-24.2013.4.04.7118/TRF – Acórdão
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ. ÓBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO. POSSÍVEL PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA.
A responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos (art. 927, § único do CC/2002 e art. 37, §6º da CF/88). . Não restou comprovado que a Síndrome de Guillain-Barré esteja exclusivamente associada ao evento da vacinação contra a gripe H1N1. Tampouco há qualquer registro nos autos de que o de cujus tenha se submetido à imunização na campanha de 2011, bem como consta no prontuário do hospital a informação de que o mesmo esteve internado em CTI por polirradiculoneurite há anos, fator que pode ter contribuído para a instalação da doença.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002824-24.2013.4.04.7118/RS, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE: ANGELITA ZIMMER: BRIAN ZIMMER: DOUGLAS ZIMMER, ADVOGADO: JOSÉ CARLOS GRANDO, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL/RS, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 24/08/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo