Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor

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Justiça determina fornecimento de água para garantir sobrevivência de menor
Créditos: Vanatchanan / Shutterstock.com

A juíza da 2ª Vara da Fazenda, determinou à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) que não realize corte no fornecimento de água em residência, enquanto persistir a condição enferma do filho da autora, a decisão afasta entendimento de precedentes do STJ sobre o tema. A CAESB informou que iria cortar os serviços de fornecimento de água, diante da inadimplência da mãe do menor, desde junho 2014.

A autora, mãe do menor, impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), alegando que apesar de reconhecer estar inadimplente com a CAESB, precisa garantir a continuidade do serviço uma vez que seu filho, menor, portador de doença degenerativa (Síndrome de Werdnig-Hoffmann), depende, para sobreviver, do funcionamento de aparelhos instalados em sua residência.

A juíza ponderou em sua decisão, “os interesses em jogo: de um lado a continuidade dos serviços públicos e de outro a vida humana do menor impúbere” e diante do conjunto probatório juntado aos autos, no qual ficou demonstrado que a vida do menor dependia do fornecimento de água, decidiu pela vida: “Sendo a vida um direito fundamental protegido por diversas normas metajurídicas e jurídicas (Constituição Federal, artigos 1º e 5º) deve o princípio da continuidade dos serviços públicos ceder com vistas à garantia deste importante valor, mormente considerando que os serviços públicos não apresentam-se como um fim em si mesmo, ao contrário, é um meio disponibilizado pelo Estado para garantia da dignidade humana. Nesse espeque de valores, permitir que o princípio da continuidade dos serviços públicos, neste caso concreto, em que há nítido interesse à sobrevivência de uma criança, sobressaia diante das necessidades vitais do menor, é subverter a lógica de que o Estado tem o dever de garantir a dignidade mínima a todo ser humano”.

Da decisão, cabe recurso.

AJ

Processo: 2015.01.1.125755-2 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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