Fotógrafo, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, requereu a falência da Operadora e Agência de Viagens Decolar.com. O pedido decorre do não cumprimento de sentença requerido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, sob o número 001669-43.2013.815.2001 – Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
Na referida ação, o fotógrafo questionou a utilização de uma fotografia de sua autoria sem a devida autorização e/ou remuneração, que gira em torno de R$1.000 a R$2.000, por parte da agência de viagens Decolar.com. Essa atitude viola a Lei de Direitos Autorais, e enseja o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Apesar da ordem judicial de retirar as fotografias de seu site HóspedeVip (www.hospedevip.com.br), a empresa não atendeu à solicitação até a presente data, bem como não efetuou o pagamento da condenação que atualizada até o ano passado perfaz o valor de R$27.111,07, mesmo tendo sido intimada no dia 01.12.2014 para pagar dentro do prazo legal. Além do não pagamento, a Decolar.com também não nomeou bens à penhora.
Diante do não pagamento e por não ter nomeado bens à penhora, à luz da Lei de Falências, no artigo 94, II, pode ser declarada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
O pedido de falência foi distribuído eletronicamente para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP e aguarda despacho inicial.
Processo: 1000819-18.2017.8.26.0100
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