O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Copa Airlines e a Submarino Viagens a devolverem a um consumidor o valor de R$ 1.126,46. O montante deve ser acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros legais a partir da citação.
Restou incontroverso nos autos que no dia 4/1 deste ano, um dia após ter comprado passagens aéreas, via internet, o autor requereu o cancelamento da operação, reiterou o pedido em 8/1, sendo que somente em 10/1 recebeu a confirmação do cancelamento.
A juíza que analisou o caso lembrou que, nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
A magistrada destacou ainda que “o parágrafo único do citado dispositivo legal dispõe que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
O autor da ação havia pago R$ 4.217,82 pelas passagens aéreas, sendo que o direito de arrependimento foi exercido no prazo legal de sete dias, legitimando seu pedido de devolução. No caso, as empresas já tinham restituído ao autor o valor de R$ 3.091,36, e o Juizado condenou-as a devolverem o crédito remanescente de R$ 1.126,46.
Cabe recurso da sentença.
SS
PJe: 0710586-79.2016.8.07.0016 – Sentença
Fonte: Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT