Consumidor desiste de compra feita pela internet e empresas terão que devolver valor pago em passagens

Data:

Consumidor desiste de compra feita pela internet e empresas terão que devolver valor pago em passagens
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Copa Airlines e a Submarino Viagens a devolverem a um consumidor o valor de R$ 1.126,46. O montante deve ser acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros legais a partir da citação.

Restou incontroverso nos autos que no dia 4/1 deste ano, um dia após ter comprado passagens aéreas, via internet, o autor requereu o cancelamento da operação, reiterou o pedido em 8/1, sendo que somente em 10/1 recebeu a confirmação do cancelamento.

A juíza que analisou o caso lembrou que, nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

A magistrada destacou ainda que “o parágrafo único do citado dispositivo legal dispõe que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

O autor da ação havia pago R$ 4.217,82 pelas passagens aéreas, sendo que o direito de arrependimento foi exercido no prazo legal de sete dias, legitimando seu pedido de devolução. No caso, as empresas já tinham restituído ao autor o valor de R$ 3.091,36, e o Juizado condenou-as a devolverem o crédito remanescente de R$ 1.126,46.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0710586-79.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.