Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros é condenada pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto por uso indevido de obra fotográfica

Data:

Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros é condenada pela 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto por uso indevido de imagem
Reprodução / Facebook

Foi julgada parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, combinada com reparação de danos, ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros Ltda – EPP, por violação de direitos autorais. A ação judicial, sob número 1028441-86.2015.8.26.0506, corre na 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto.

Por intermédio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo fundamentou a ação dizendo que foi vítima de contrafação cometida pelo polo passivo, devido ao uso não consentido de sua obra em rede social da Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros. A fotografia está devidamente registrada em órgão competente como de sua autoria.

O juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da propagação das imagens na rede social da ré. Na contestação, o polo passivo invocou como matéria preliminar a falta de interesse de agir e alegou, no mérito, a inexistência de prática ilícita, afirmando inexistir comprovação de autoria e desconhecer a origem da fotografia.

Apesar das alegações da ré, o juiz fundamentou sua decisão demonstrando a comprovação da autoria pelo fotógrafo (registro na Biblioteca Nacional e registro público em Tabelionato de Notas) e o uso, sem autorização, da obra, o que, por si só, já dá origem à reparação de danos morais. Quanto ao dano material, Giuseppe Stuckert comprovou que a licença de uso da fotografia lhe renderia R$1.500,00.

Diante dos fatos expostos, o juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto tornou definitiva a tutela de urgência e condenou Lagoa da Anta Empreendimentos Hoteleiros ao pagamento de R$1.500,00, a título de danos materiais, e de R$4.400,00, a título de danos morais.

Processo: 1028441-86.2015.8.26.0506 – Sentença

Teor do ato:

III – DECISÃO. Ante o exposto, TORNO definitiva a tutela de urgência. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos. DECLARO que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do polo ativo. CONDENO o polo passivo aos seguintes pagamentos: a) por danos materiais, da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizável desde a publicação indevida (Súmula 43, STJ); b) por danos morais, da quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), com correção monetária deste arbitramento (Súmula 362, STJ). Sobre as condenações incidirão juros legais moratórios computados a partir do evento danoso, ou seja, da divulgação desautorizada da fotografia (Súmula 54, STJ).Tendo o autor decaído de parte ínfima, a parte ré, vencida, arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação arts. 85, §2º e 86, parágrafo único, NCPC.Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador (a) constituído, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento – artigo 523, NCPC.O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal. P.R.I.C.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo