Negado habeas corpus a empresário preso na Operação Simulacro

Data:

Negado habeas corpus a empresário preso na Operação Simulacro _shutterstock_582420967
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Edmundo Rocha Gorini, ex-presidente do conselho administrativo da Smar.

O empresário foi preso provisoriamente em março de 2014, na cidade de Ribeirão Preto (SP), no âmbito da Operação Simulacro, deflagrada com o objetivo de investigar um esquema bilionário de sonegação fiscal que teria sido praticado pela empresa, com prejuízo de mais de R$ 1,6 bilhão à fazenda pública.

A Smar é uma das maiores empresas do mundo no ramo de equipamentos de automação de alta tecnologia.

No recurso, a defesa requereu a revogação da prisão cautelar, com a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o réu se encontra preso desde 17 de março de 2014, sem que se tenha previsão do encerramento da instrução criminal.

Complexidade

Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que apesar de a Constituição Federal prever a celeridade na tramitação dos processos, é preciso respeitar as fases processuais e as peculiaridades do caso concreto.

Para o magistrado, não há que se falar em constrangimento ilegal, visto que o caso analisado é complexo e que “eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Além disso, o relator destacou que, de acordo com as últimas informações, a instrução encontra-se encerrada, aguardando apenas a apresentação das alegações finais da defesa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Esta notícia refere-se ao processo: RHC 57722
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo