Preconceito contra menor gera o dever de indenizar

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Empresa de cruzeiros marítimos pagará R$ 20 mil.

Preconceito contra menor gera o dever de indenizar
Créditos: Olga Gavrilova / Shutterstock.com

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa que realiza cruzeiros a indenizar uma criança e sua mãe por discriminação cometida contra a menor. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que elas faziam um cruzeiro marítimo organizado pela empresa quando a mãe deixou a criança em um local de recreação na embarcação. Instantes depois, foi chamada pelo monitor, que disse não ter pessoal qualificado para tomar conta da menina – que é portadora de Síndrome de Down – e solicitou que a mãe cuidasse dela. Diante da negativa, o funcionário informou que a criança não poderia permanecer ali.

Ao julgar o pedido, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que o fato não pode ser caracterizado como mero aborrecimento do cotidiano, o que impõe o consequente dever de indenizar. “Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Costa Neto.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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