Universidades podem realizar entrevista para confirmar a autodeclaraĆ§Ć£o de candidatos pelo sistema de cotas raciais

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Universidades podem realizar entrevista para confirmar a autodeclaraĆ§Ć£o de candidatos pelo sistema de cotas raciais
CrƩditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Bruno Leandro concluiu o ensino mĆ©dio aos 26 anos de idade. A formaĆ§Ć£o tardia se deveu ao tempo que nĆ£o podia frequentar a escola porque, para ajudar a famĆ­lia, precisava trabalhar. ā€œMinha mĆ£e sempre dizia para a gente que o sonho dela era ter todos os filhos formados. Ela faleceu quando eu tinha 15 anos de idade e nĆ£o pĆ“de ver isso acontecerā€, conta o estudante. ā€œHoje eu tenho quatro irmĆ£os, deles trĆŖs jĆ” tĆŖm diploma, e eu estou caminhando agora para concluir o sonho delaā€, afirma.

Bruno prestou vestibular para GestĆ£o Ambiental aos 29. Aprovado, passou pelo sistema de cotas para negros e pĆ“de comeƧar a graduaĆ§Ć£o. Semelhante histĆ³ria Ć© a do colega de curso Juruna de Paula, que acredita na aĆ§Ć£o afirmativa das cotas para a melhoria nas condiƧƵes de vida da populaĆ§Ć£o. ā€œA questĆ£o vai alĆ©m de possibilitar a qualificaĆ§Ć£o profissionalā€, diz. ā€œGeralmente as pessoas que tĆŖm a pele mais escura estĆ£o nas posiƧƵes de menor destaqueā€, ressalta. Para ele, quando se possibilita a entrada dessas pessoas no cĆ­rculo acadĆŖmico, por exemplo, comeƧa-se a pensar em um caminho mais igualitĆ”rio nesses ambientes.

De acordo com informaƧƵes do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĆ­stica (IBGE), o nĆŗmero de pessoas que se declaram pretas ou pardas representa 53,6% da sociedade brasileira. Ainda assim, essas pessoas representam a minoria dentro das universidades e instituiƧƵes de ensino superior do PaĆ­s.

JustiƧa Federal

O caso de um estudante que desejava ingressar pelo sistema de cotas chegou ao TRF da 1ĀŖ RegiĆ£o. O motivo que levou o aluno a ajuizar a aĆ§Ć£o foi o fato de ter ele se negado a realizar a entrevista exigida para a aferiĆ§Ć£o de traƧos negros, o que, consequentemente, desclassificou o candidato do processo seletivo. ApĆ³s ter seu pedido julgado improcedente em primeira instĆ¢ncia, ele recorreu da sentenƧa.

A 6ĀŖ Turma do TRF1, entretanto, decidiu, por unanimidade, negar provimento Ć  apelaĆ§Ć£o, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. O magistrado entendeu que a falta de comparecimento Ć  entrevista, previamente marcada, significou descumprimento formal de regra do certame. Norma esta que era do conhecimento prĆ©vio do autor, por estar prevista, expressamente, no edital do concurso. ā€œNestas condiƧƵes, seu prosseguimento no processo seletivo implicaria em violaĆ§Ć£o ao princĆ­pio da isonomia e da vinculaĆ§Ć£o ao instrumento convocatĆ³rio, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar avaliaĆ§Ć£o imposta aos demais candidatosā€, destacou o desembargador.

Para o advogado Fernando Assis, que jĆ” trabalhou em diversos casos envolvendo direito e educaĆ§Ć£o, o Tribunal manteve a concordĆ¢ncia com o comportamento da administraĆ§Ć£o pĆŗblica Ćŗnica e exclusivamente pelo fato de que a entrevista estava prevista no edital. A respeito da validade da entrevista, o advogado confirmou a possibilidade. ā€œToda declaraĆ§Ć£o e inclusive a autodeclaraĆ§Ć£o Ć© submetida ou suscetĆ­vel a um aspecto de constataĆ§Ć£oā€, afirmou Fernando.

Confira a reportagem na Ć­ntegra na ā€œPrimeira RegiĆ£o em Revista”

Autoria: Assessoria de ComunicaĆ§Ć£o do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ĀŖ RegiĆ£o

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em AdministraĆ§Ć£o de Empresas pela Universidade Federal da ParaĆ­ba, MBA em GestĆ£o Empresarial pela FundaĆ§Ć£o GetĆŗlio Vargas, professor, palestrante, empresĆ”rio, Bacharel em Direito pelo UnipĆŖ, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade ClĆ”ssica de Lisboa. Atualmente Ć© doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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