Universidades podem realizar entrevista para confirmar a autodeclaração de candidatos pelo sistema de cotas raciais

Data:

Universidades podem realizar entrevista para confirmar a autodeclaração de candidatos pelo sistema de cotas raciais
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

Bruno Leandro concluiu o ensino médio aos 26 anos de idade. A formação tardia se deveu ao tempo que não podia frequentar a escola porque, para ajudar a família, precisava trabalhar. “Minha mãe sempre dizia para a gente que o sonho dela era ter todos os filhos formados. Ela faleceu quando eu tinha 15 anos de idade e não pôde ver isso acontecer”, conta o estudante. “Hoje eu tenho quatro irmãos, deles três já têm diploma, e eu estou caminhando agora para concluir o sonho dela”, afirma.

Bruno prestou vestibular para Gestão Ambiental aos 29. Aprovado, passou pelo sistema de cotas para negros e pôde começar a graduação. Semelhante história é a do colega de curso Juruna de Paula, que acredita na ação afirmativa das cotas para a melhoria nas condições de vida da população. “A questão vai além de possibilitar a qualificação profissional”, diz. “Geralmente as pessoas que têm a pele mais escura estão nas posições de menor destaque”, ressalta. Para ele, quando se possibilita a entrada dessas pessoas no círculo acadêmico, por exemplo, começa-se a pensar em um caminho mais igualitário nesses ambientes.

De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas que se declaram pretas ou pardas representa 53,6% da sociedade brasileira. Ainda assim, essas pessoas representam a minoria dentro das universidades e instituições de ensino superior do País.

Justiça Federal

O caso de um estudante que desejava ingressar pelo sistema de cotas chegou ao TRF da 1ª Região. O motivo que levou o aluno a ajuizar a ação foi o fato de ter ele se negado a realizar a entrevista exigida para a aferição de traços negros, o que, consequentemente, desclassificou o candidato do processo seletivo. Após ter seu pedido julgado improcedente em primeira instância, ele recorreu da sentença.

A 6ª Turma do TRF1, entretanto, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian. O magistrado entendeu que a falta de comparecimento à entrevista, previamente marcada, significou descumprimento formal de regra do certame. Norma esta que era do conhecimento prévio do autor, por estar prevista, expressamente, no edital do concurso. “Nestas condições, seu prosseguimento no processo seletivo implicaria em violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, pois ingressaria no ensino superior sem enfrentar avaliação imposta aos demais candidatos”, destacou o desembargador.

Para o advogado Fernando Assis, que já trabalhou em diversos casos envolvendo direito e educação, o Tribunal manteve a concordância com o comportamento da administração pública única e exclusivamente pelo fato de que a entrevista estava prevista no edital. A respeito da validade da entrevista, o advogado confirmou a possibilidade. “Toda declaração e inclusive a autodeclaração é submetida ou suscetível a um aspecto de constatação”, afirmou Fernando.

Confira a reportagem na íntegra na “Primeira Região em Revista”

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo