TRF3 reconhece trabalho de pedreiro em cemitério como atividade especial

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Autor trabalhou com exposição a vírus e bactérias

TRF3 reconhece trabalho de pedreiro em cemitério como atividade especial | Juristas
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O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de pedreiro de cemitério na Prefeitura Municipal de Catanduva. A natureza especial das atividades foi reconhecida, pois foram desenvolvidas com exposição a vírus e bactérias.

No caso dos autos o autor trabalhou na função no período de 1974 a 16 de fevereiro de 2004. Contudo, só pode ser computado como tempo especial o período até 5 de março de 1997, tendo em vista que, a partir dessa data, a legislação passou a exigir a comprovação da insalubridade do trabalho por meio de laudo técnico. Depois desse período, os documentos trazidos pelo autor não estavam assinados pelo responsável pelos registros ambientais do empregador.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a ação recebeu o número 0008044-54.2013.4.03.6136/SP.

Leia a Decisão.

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

 

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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