Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual

Data:

Alteração será feita sem cirurgia de redesignação sexual.

Justiça autoriza retificação de nome e gênero em registro de transexual
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza Juliana Dias Almeida Filippo, da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota, atendeu a pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de masculino para feminino.

A parte alegou que é transexual e que desde os primeiros anos de vida possui identidade emocional distinta da física, que se reconhece como pessoa do sexo feminino e é identificado por todos como mulher, utilizando o prenome de Gisele.

Avaliação psicológica atestou que ele apresenta características comportamentais de identificação do gênero feminino, oposto ao seu gênero biológico. Na decisão, o juiz explica que as documentações juntadas comprovam a manifestação do transexualismo e de todas as suas características, demonstrando que o requerente sofre inconciliável contrariedade pela identificação sexual masculina que tem hoje. “O registro civil não pode ser instrumento de agravação de situação de opressão social e discriminação transexual ao indivíduo que possui disfunção de gênero, perpetuando elementos identificadores da pessoa que são absolutamente incompatíveis coma condição física e psicológica assumida pelo transexual. Assim, possível a retificação pretendida pelo autor, dada as circunstâncias do caso, a fim de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, disse.

O magistrado também ressaltou que não se mostra necessária cirurgia de transgenitalização para que se retifique o assento, tendo em vista que a identificação pelo gênero é psicológica e não morfológica.

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo