Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez a empregado

Data:

Empresa deverá devolver o crachá ao trabalhador aposentado

Transportes Guanabara é obrigada a devolver crachá de aposentado por invalidez
Créditos: alazur / Shutterstock.com

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez.

A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá.

O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.

A empresa alegou ter recolhido o crachá porque a aposentadoria por invalidez suspenderia o contrato de trabalho por, no máximo, cinco anos. Esse argumento foi contestado pela juíza, pois, mesmo que fosse válido, o autor do processo ainda não tem um ano de aposentadoria por invalidez concedida.

Além disso, a convenção coletiva de trabalho da categoria não restringiria o direito ao uso da identificação funcional e seus benefícios, mas prevê de modo genérico que os trabalhadores rodoviários urbanos terão direito ao passe livre. Assim, o aposentado estaria amparado pela convenção, ainda que temporariamente afastado das suas funções.

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.