Empresa deverá devolver o crachá ao trabalhador aposentado
A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Transportes Guanabara LTDA a devolver o cartão de identificação funcional de empregado que foi aposentado por invalidez.
A juíza Syméia Simião da Rocha condenou ainda a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil, a título de dano moral, além de R$ 208,80 por dano material para compensar as passagens pagas pelo aposentado devido à ausência do crachá.
O crachá, que garante passe livre em todos os ônibus urbanos, intermunicipais e interestaduais, foi recolhido pela empresa em março de 2016, mês em que o trabalhador se aposentou, o que lhe trouxe custos de deslocamento para tratamento de saúde.
A empresa alegou ter recolhido o crachá porque a aposentadoria por invalidez suspenderia o contrato de trabalho por, no máximo, cinco anos. Esse argumento foi contestado pela juíza, pois, mesmo que fosse válido, o autor do processo ainda não tem um ano de aposentadoria por invalidez concedida.
Além disso, a convenção coletiva de trabalho da categoria não restringiria o direito ao uso da identificação funcional e seus benefícios, mas prevê de modo genérico que os trabalhadores rodoviários urbanos terão direito ao passe livre. Assim, o aposentado estaria amparado pela convenção, ainda que temporariamente afastado das suas funções.
Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região