JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama

Data:

JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama
Créditos: BrAt82 / Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma atendente que alegava ter sido dispensada pelo bistrô Silvana Salama Restaurante, de Porto Alegre (RS), durante o contrato de experiência, porque começaria tratamento para câncer de mama. Embora ela alegasse que a dispensa foi discriminatória, o restaurante demonstrou que a demissão ao fim do contrato foi por prazo determinado, e a trabalhadora não comprovou que o empregador tinha ciência de seu estado de saúde.

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que, ao receber o diagnóstico, comunicou que deveria começar logo o tratamento e que, a partir daí, “passou a ser repudiada pela empregadora”, até ser de antes de iniciar o tratamento para poupar-se de aborrecimentos, pois ela “necessariamente se ausentaria por longo período para tratar da saúde”.

A proprietária do bistrô, fechado em 2016, negou ter sido informada da doença. Disse que a atendente foi admitida em caráter experimental, por prazo determinado, e que a extinção do contrato ocorreu na forma da lei porque, após alguns dias de trabalho, pôde observar que ela não se adequava à função.

O juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e indeferiu a reintegração e o ressarcimento integral do período de afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por concluir que a trabalhadora não produziu prova das suas alegações. A decisão registrou que a dispensa ocorreu no termo final determinado no contrato, de 30 dias, e que a prova do diagnóstico da doença “não equivale à demonstração de ciência pela empresa das circunstâncias da empregada”.

No recurso ao TST, a profissional sustentou que, mesmo não se tratando de doença ocupacional, a demissão ocorreu quando estava “ainda vulnerável ante o comprometimento da sua saúde, e que a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa em caso de doença grave e estigmatizante”.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a presunção do caráter discriminatório pode ser desconstituída se ficar demonstrado nos autos que o ato de dispensa decorreu de motivação lícita, e não pela condição de saúde do trabalhador, ou que em contexto de desconhecimento da doença grave. Foi o que aconteceu no caso, pois, pelo registro dos fatos feito pelo TRT, a dispensa ocorreu de forma lícita. Com essa fundamentação, a Oitava Turma não conheceu do recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-21508-78.2015.5.04.0021 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA – DOENÇA NÃO ESTIGMATIZANTE – DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. A presunção do caráter discriminatório da demissão de empregado acometido por doença grave e estigmatizante (Súmula nº 443 do TST) é relativa, podendo ser desconstituída pela demonstração de que o ato de dispensa decorreu de motivação lícita, não relacionada à condição de saúde do trabalhador, ou que a rescisão se deu em contexto de desconhecimento da doença grave. 2. Na hipótese dos autos, a Reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a demissão ocorrera em contexto lícito (término do contrato por prazo determinado) e a Autora não obteve êxito em comprovar a ciência da Empregadora de seu estado de saúde. Julgados. 3. Concluído pelo Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório, que a dispensa da Empregada ocorreu de forma lícita, inexiste direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente, bem como à indenização por danos morais. Recurso de Revista não conhecido. (TST – Processo: RR – 21508-78.2015.5.04.0021 Lei 13.015/2014 – Conector PJe-JT – eSIJ – Tramitação Eletrônica – Número no TRT de Origem: RO-21508/2015-0021-04. Órgão Judicante: 8ª Turma. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Recorrente(s): EUCLAIR GARCIA MACHADO. Advogada: Dra. Thiele Fonseca Ribeiro Kersch. Recorrido(s): SILVANA SALAMA RESTAURANTE – EPP. Advogado: Dr. Fernando Ziegler Richter)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo